É uma taxa que os trabalhadores e as empresas estão obrigados a pagar mensalmente à Segurança Social. O valor a pagar incide sobre o salário de cada trabalhador, contribuindo para a reforma. O encargo mensal para o trabalhador é de 11%. Por sua vez, a empresa fica responsável por 23,75% de TSU.
Quem está isento da TSU?
As empresas estão isentas de pagamento da taxa social única quando celebram contratos de trabalho sem termo:
- Desempregados de longa duração (com mais de 45 anos e inscritas no centro de emprego há mais de 25 meses);
- Reclusos em regime aberto;
- Trabalhadores com contrato de trabalho a termo (vinculados à empresa).
No entanto, para poder usufruir da isenção da TSU a empresa tem de cumprir determinados requisitos:
- Esteja devidamente constituída e registada;
- Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Tenha pagamentos das retribuições em dia;
- Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo (tempo inteiro ou parcial);
- Tenha ao seu serviço um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.
Qual a duração do Período de Isenção da TSU?
A isenção produz efeitos desde da data de início do contrato de trabalho ou do mês seguinte, no caso de reclusos em regime aberto. A isenção pode durar até 36 meses.
O período de isenção da taxa contributiva é suspenso se o contrato de trabalho for suspenso por incapacidade ou impossibilidade para o trabalho por parte do trabalhador.
A isenção do pagamento de contribuições cessa quando:
- Termina o período estipulado de concessão;
- Não se verificam as condições de acesso;
- Falta de entrega das declarações de remuneração;
- Cessa o contrato de trabalho.
Quem tem direito à Redução da TSU?
As empresas podem usufruir de redução da taxa social única quando contratam:
- Jovens à procura do 1.º emprego;
- Desempregados de longa duração;
- Trabalhadores ao seu serviço já vinculados por contrato de trabalho a termo;
- Reclusos em regime aberto;
- Trabalhadores com deficiência;
- Trabalhadores que acumulem atividade profissional com pensões de invalidez ou velhice.
Mais uma vez, para poder usufruir da redução da TSU a empresa tem de cumprir determinados requisitos:
- Esteja devidamente constituída e registada;
- Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Tenha pagamentos das retribuições em dia;
- Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo (tempo inteiro ou parcial);
- Tenha ao seu serviço um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.
Qual a duração do Período de Redução da TSU?
A duração da redução da taxa social única varia:
- Jovens à procura do primeiro emprego - 50% da taxa durante 5 anos;
- Desempregados de longa duração - 50% da taxa durante 3 anos;
- Reclusos em regime aberto - 50% do valor da taxa pelo período de duração do contrato.
O período de isenção da taxa contributiva é suspenso se o contrato de trabalho for suspenso por incapacidade ou impossibilidade para o trabalho por parte do trabalhador.
A isenção do pagamento de contribuições cessa quando:
- Termina o período estipulado de concessão;
- Não se verificam as condições de acesso;
- Falta de entrega das declarações de remuneração;
- Cessa o contrato de trabalho.
Como Requerer a Redução ou Isenção da TSU?
Requerer Redução de TSU
Após 10 dias da data de início do contrato, pode requerer redução de taxa social única:
- Aceda online à Segurança Social Direta;
- Faça o pedido de Isenção de Taxa Social Única;
- Anexe a cópia do contrato de trabalho;
- Anexe o Mod. GTE 84-DGSS (jovens à procura do primeiro emprego);
- Anexe o Mod. GTE 85-DGSS (trabalhadores com deficiência).
Requerer Isenção de TSU
Após 10 dias da data de início do contrato, pode pedir isenção de taxa social única:
- Aceda online à Segurança Social Direta;
- Faça o pedido de Isenção de Taxa Social Única;
- Anexe a cópia do contrato de trabalho.