Normalmente, os rendimentos são tributados de forma global (englobamento), no entanto alguns rendimentos obtidos pelas empresas são automaticamente englobados e taxados de forma autónoma. Assim, a tributação autónoma é uma taxa adicional que se aplica a despesas não relacionadas diretamente com a atividade da empresa, por exemplo:
- Despesas de representação;
- Ajudas de custo;
- Encargos com viaturas (seguros, combustíveis, manutenção, etc.);
- Despesas não documentadas
Taxas de Tributação Autónoma
- Despesas não documentadas - 50% ou 70%;
- Despesas de representação - 10%;
- Encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou de mercadorias, motos ou motociclos - entre 5% e 35%;
- Encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou de mercadorias, motos ou motociclos com custo de aquisição inferior a 27.500€ - 10%;
- Encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou de mercadorias, motos ou motociclos com custo de aquisição entre 25.000€35.000€ e igual ou superior a 25.000€- 27,5%;
- Encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou de mercadorias, motos ou motociclos com custo de aquisição superior a 35.000€ - 35%;
- Encargos com viaturas ligeiras de passageiros híbridas - taxas variam entre 5% e 17,5%;
- Encargos com viaturas ligeiras de passageiros movidas a GPL ou GNV - taxas variam entre 7,5% e 27,5%;
- Encargos relacionados com ajudas de custo e com o uso da própria viatura para fins profissionais, desde que esse valor não seja cobrado a nenhum cliente da empresa - 5%;
- Pagamento de despesas a pessoas ou empresas, que residem no estrangeiro - 35% a 55%.
- Lucros distribuídos pelas empresas aos funcionários, gestores ou administradores - 23%;
- Encargos com indemnizações ou compensações não previstos em contrato, no término das funções de gestor, administrador e gerente - 35%;
- Bónus pagos a gestores, administradores ou gerentes desde que o valor seja superior a 25% da remuneração anual e que correspondam a mais de 27.500€ - 35%.
Alterações em vigor a partir de Abril de 2020
O Orçamento do Estado trouxe algumas alterações à Tributação Autónoma, em vigor desde 1 de Abril de 2020:
- A taxa de tributação autónoma de 10% com os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, de mercadorias, motos e motociclos, passou a ser de 27.500€ (o limite anterior era de 25.000€);
- A taxa de tributação autónoma de 27,5% passou a aplicar-se às despesas entre os 27.500€ e os 35.000€ (anteriormente entre os 25.000€ e os 35.000€);
- As viaturas ligeiras de passageiros movidas a GPL não beneficiam de redução das taxas Tributação Autónoma;
- A taxa de agravamento em caso de prejuízo fiscal não se aplica no período de tributação de início de atividade e no período seguinte.