Os trabalhadores independentes têm de fazer descontos para a Segurança Social (SS) para poderem ter direito a proteção em caso de doença, parentalidade ou desemprego. Ou seja, o facto de não se ter uma ligação contratual a uma empresa não significa que não existam direitos e deveres relacionados com contribuições.
As regras para as contribuições dos recibos verdes são diferentes das que se aplicam aos trabalhadores por conta de outrem. A começar pela responsabilidade do pagamento e da entrega de declarações, que neste caso têm de ser totalmente assumidas por quem exerce a atividade.
Por isso, se vai começar a trabalhar por conta própria, é muito importante perceber como vai funcionar a sua relação com a SS e quais os procedimentos que não podem falhar.
É preciso fazer a inscrição na Segurança Social?
Não é necessário fazer inscrição na Segurança Social, quer esteja a recibos verdes pela primeira vez ou já tenha sido trabalhador independente e esteja a retomar a atividade. Quando abriu ou reabriu atividade nas Finanças forneceu vários elementos que a Autoridade Tributária (AT) vai partilhar com a Segurança Social.
Com base nesta informação a SS faz a inscrição (se for o primeiro emprego) e o enquadramento no regime dos trabalhadores independentes.
Se já foi trabalhador independente, fica enquadrado no primeiro dia do mês em que retomar a atividade, o que significa que a partir dessa data tem obrigação de pagar as respetivas contribuições.
Se está a iniciar atividade, o enquadramento só tem efeito passados 12 meses. Ou seja, não tem a obrigação de fazer descontos no primeiro ano de atividade. No entanto, pode pedir para antecipar o enquadramento, começando a pagar contribuições antes de ter passado um ano.
Caso deixe de ser trabalhador independente também não tem de avisar a Segurança Social. Basta entregar a declaração de cessação de atividade nas Finanças e é feita a troca de informações entre as duas entidades.
Trabalhador independente: como funcionam os descontos
Os trabalhadores independentes são obrigados a pagar contribuições para a Segurança Social entre os dias 10 e 20 de cada mês. O pagamento das contribuições pode ser feito:
- Nas caixas multibanco;
- Nas tesourarias da Segurança Social;
- Por homebanking;
- Por débito direto (ativando esta funcionalidade na Segurança Social Direta).
Como se calcula o valor das contribuições?
O valor que um trabalhador independente desconta para a Segurança Social depende do chamado rendimento relevante. Ou seja, para calcular qual a contribuição a pagar são tidos em conta os rendimentos dos três meses anteriores, comunicados através de declaração trimestral.
O rendimento relevante corresponde a:
- 70% do valor total de prestação de serviços;
- 20% dos rendimentos de produção e venda de bens;
- 20% sobre a prestação de serviços em atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas.
Se o trabalhador independente tiver contabilidade organizada (regime obrigatório para quem fatura mais de 200 mil euros anuais), o rendimento relevante é o lucro tributável apurado no anterior.
Com base no rendimento, a Segurança Social calcula a base de incidência contributiva mensal, que corresponde a 1/3 do rendimento relevante. A este valor aplica-se uma taxa contributiva de 21,4%.
Por exemplo:
A Alexandra teve rendimentos de prestação de serviços de 5.000 euros num determinado trimestre. O rendimento relevante corresponde a 3.500 euros (5.000€ x 70%) e a base de incidência contributiva mensal a 1.166.66€ (3.500/3). Aplicando-se a taxa de contributiva, o valor a descontar mensalmente durante os três meses seguintes é 249,66€ (1.166.66€ x 21,4%).
No entanto, é possível aumentar ou diminuir o valor a pagar mensalmente. Ao apresentar a declaração trimestral é possível optar por uma contribuição superior ou inferior até 25%, em intervalos de 5% (5%, 10%, 15%, 20%, 25%).
De qualquer forma, não é possível pagar menos de 20€ por mês nem mais de 12 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
É possível ficar isento de contribuições à Segurança Social?
Há situações em que os trabalhadores independentes podem ficar isentos do pagamento de contribuições à Segurança Social. Esta isenção aplica-se, por exemplo, nos primeiros 12 meses de atividade aquando da primeira inscrição.
Também é possível ficar isento de descontos quando se acumula trabalho independente com trabalho por conta de outrem se o rendimento relevante mensal for inferior a 4 vezes o valor do IAS. Além disso, é necessário que:
- Os dois trabalhos sejam prestados a entidades distintas e sem relação de domínio ou de grupo;
- A atividade por conta de outrem esteja enquadrada noutro regime de proteção social com o mesmo grau de proteção;
- O valor da remuneração mensal média na outra atividade seja igual ou superior ao IAS.
Os trabalhadores independentes que recebam pensões de invalidez ou de velhice e que exerçam uma atividade profissional legalmente cumulável com essas reformas ficam igualmente dispensados de contribuições.
A isenção também se aplica quando durante o ano anterior pagou o valor mínimo devido a inexistência de rendimentos ou se o valor das contribuições com base no rendimento relevante for inferior a 20 euros.
Declaração trimestral: o que é e como entregar
O trabalhador independente tem de submeter a declaração trimestral para que a Segurança Social possa calcular as contribuições. A declaração tem de ser entregue até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro. Nestas datas tem de indicar os rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores.
A entrega da declaração trimestral é feita através da Segurança Social Direta. Basta aceder à página, selecionar o menu Trabalhadores Independentes e depois Regime declaração trimestral. A seguir deve clicar em Registar declaração trimestral e preencher com os valores relativos a cada mês. O cálculo da contribuição para os três meses seguintes é feito no imediato.
Além da declaração trimestral, os trabalhadores independentes têm de submeter, durante o mês de janeiro, a declaração anual, confirmando os valores registados nos trimestres anteriores.
Quais os benefícios de descontar para a Segurança Social?
Ao descontar para a Segurança Social o trabalhador independente garante proteção numa série de situações, como desemprego ou doença (baixa médica). A proteção na parentalidade abrange apoios como subsídio por risco clínico durante a gravidez ou por interrupção da gravidez, licença de maternidade e paternidade, subsídio por adoção, subsídio para assistência a filho ou a neto ou para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
Tem ainda direito aos apoios da Segurança Social em caso de doença profissional, deficiência, dependência, invalidez, velhice e morte, bem como ao abono de família para crianças e jovens.
Para beneficiar destes apoios tem de ter a situação contributiva regularizada, ou seja, não pode ter dívidas à Segurança Social.