Trabalhadores dependentes e independentes - saiba quais os descontos que têm de fazer para a Segurança Social

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Trabalhadores dependentes e independentes - saiba quais os descontos que têm de fazer para a Segurança Social

De forma geral, os trabalhadores que acumulam trabalho dependente com atividade extra a recibos verdes, apenas pagam segurança social uma vez. No entanto, existem algumas situações, contempladas na lei, que exigem descontos para a segurança social pelos serviços prestados por conta própria. Saiba quais os descontos que tem de fazer todos os meses para a Segurança Social!

Trabalho Dependente vs Recibos Verdes

Considera-se trabalho dependente aquele que o profissional exerce para uma empresa ou outra entidade, com um contrato de trabalho formal e respetiva inscrição e descontos para a Segurança Social.

O trabalho independente ou a recibos verdes é uma prestação de serviços a uma ou mais entidades, sem vínculo laboral nem horários ou locais de trabalho fixos. Saiba como preencher recibos verdes eletrónicos.

Descontos para a Segurança Social

Para os colaboradores de uma empresa, os descontos para a segurança social feitos pelo trabalhador são um cálculo simples, correspondendo a 11% do rendimento obtido. No entanto, o trabalhador por conta própria suporta a totalidade do pagamento à Segurança Social - 21,4%, aplicada diretamente a 70% do rendimento médio dos últimos três meses.

Com o novo regime contributivo da Segurança Social, os trabalhadores que se encontram em situação dupla - trabalho dependente e emissão de recibos verdes - podem estar sujeitos a pagamento de contribuições do trabalho independente, entre outras obrigações. Conheça  todos os prazos que um trabalhador independente não pode falhar!

Como se calcula o valor a pagar à Segurança Social?

Para averiguar o valor a pagar de segurança social, é necessário calcular o rendimento relevante médio mensal do trabalho independente. Esse cálculo faz-se através da soma do rendimento do trimestre e da percentagem equivalente ao tipo de trabalho:

  • 70% dos rendimentos de prestação de serviços;
  • 20% do valor total de produção e venda de bens;
  • 20% da prestação de serviços de atividades de hotelaria, restauração e bebidas.

Assim, para um trabalhador que acumula trabalho dependente com trabalho por conta própria e recebeu 8.000 euros no primeiro trimestre do ano, o cálculo é o seguinte:

79% de 8.000 euros = 5.600 euros (rendimento relevante)

5.600 / 3 meses = 1.866,66 (valor superior a 4x o IAS)

Neste caso em particular, o trabalhador terá de pagar segurança social pelo trabalho independente, pois, o valor apurado ficou acima do limite estipulado - 1.772,80€. Se tivesse sido inferior, não teria de fazer qualquer pagamento à Segurança Social pelo trabalho por conta própria (apenas os 11% pelo trabalho dependente).

Quando o trabalhador independente está isento?

Os trabalhadores que acumulam atividade por conta de outros estão isentos do pagamento de contribuições para Segurança Social devidas pelo trabalho independente, desde que cumpram todas estas condições:

  • Rendimentos do trabalho independente (média dos últimos três meses) inferiores a 1.772,80 euros (4 vezes o valor do IAS em 2022);
  • Atividades dependente e independente prestadas a diferentes entidades;
  • Rendimentos mensais obtidos pelo trabalho dependente iguais ou superiores a uma vez o valor do IAS (443,20 euros em 2022).
  • O trabalhador faz descontos para um regime de proteção social que cobre os direitos sociais dos trabalhadores independentes.

O pagamento da contribuição mensal para Segurança Social deve ser realizado entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que respeita. Por exemplo, em janeiro vai efetuar o pagamento das contribuições de dezembro do ano anterior.

Declaração Trimestral da Segurança Social

A cada três meses o trabalhador por conta própria ou que acumula trabalho independente com trabalho para uma empresa, tem de entregar uma declaração na Segurança Social Direta. São os dados prestados nessa declaração que vão definir a contribuição a ser paga nos três meses seguintes.

É importante referir que a declaração tem de ser entregue mesmo que não se tenha obtido rendimentos no trimestre anterior, nesse caso, existe um valor estipulado a pagar por mês - 20 euros. Para preencher e entregar a declaração trimestral tem de aceder à Segurança Social Direta. Apenas é necessário aceder ao site, selecionar a opção “Segurança Social Direta” e seguir os passos indicados para obter a senha de acesso. Saiba como entregar a declaração trimestral à Segurança Social.

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