O IRC é um imposto que incide sobre o rendimento das empresas. Da mesma forma que o IVA e o IRS, as taxas de IRC (Imposto sobre o Rendimento das pessoas Coletivas) são revistas todos os anos e tabeladas no Orçamento de Estado.
Quem tem de pagar IRC?
De acordo com o CIRC - Código do Imposto sobre Rendimento Coletivo, as empresas sujeitas à tributação de IRC são as que têm sede nacional ou que operam em Portugal, com sede em território nacional que também obtenham lucros com a sua atividade no estrangeiro ou com sede internacional mas que também tenham atividade em Portugal, nomeadamente:
- sociedades comerciais e civis sob forma comercial,
- empresas públicas
- pessoas coletivas de direito público ou privado
- cooperativas
- entidades desprovidas de personalidade jurídica
- entidades estrangeiras, com ou sem personalidade jurídica, que operem em Portugal e cujos rendimentos não estejam sujeito a IRS
- sociedades comerciais ou civis sem personalidade jurídica ou sob forma comercial
Quem está isento de IRC?
Estão isentas de pagar Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC):
- as entidades de utilidade pública administrativa;
- as instituições particulares de solidariedade social e legalmente equiparadas;
- as entidades de utilidade pública que exerçam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social e defesa do meio ambiente;
- as associações constituídas para o exercício de atividades culturais, recreativas e desportivas;
- as entidades de navegação marítima e aérea não estabelecidas em Portugal, desde que a mesma isenção seja concedida às empresas estabelecidas em Portugal no seu país de origem.
Quais as Taxas de IRC em Portugal?
As taxas do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Coletivas variam de acordo com a localização da empresa e com o valor do rendimento obtido. Os Açores e a Ilha da Madeira têm leis autónomas e naturalmente diferentes de Portugal Continental. Para mais informações sobre o IRC consulte a página do Portal das Finanças.
Taxas de IRC em Portugal Continental
Atualmente a taxa normal de IRC situa-se nos 21%. As Pequenas e Médias Empresas (PME), beneficiam de uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 25 mil euros de matéria coletável (o restante é tributado com a taxa normal).
Taxas de IRC na Madeira e nos Açores
As entidades que estejam sujeitas a IRC usufruem de uma tributação mais leve sobre os seus lucros Nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, a tributação sobre o rendimento das empresas é mais reduzida, comparativamente a Portugal Continental:
- 20% na Madeira - menos 1% que em Portugal continental (em 2021 o orçamento da Região Autónoma da Madeira em 2021 reduziu a taxa de IRC de 20% para 14,7%);
- 16,8% nos Açores - menos 3,2% que em Portugal continental.
Derrama Estadual
Tanto as empresas residentes, como não residentes em Portugal, que exerçam atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola a título principal, estão sujeitos à derrama estadual - taxa adicional sobre o lucro tributável:
- Lucro entre 1.500 000€ e 7.500 000€ - 3% de taxa adicional;
- Lucro entre7.500 000€ até 35.000 000€, 5% de taxa adicional;
- Lucro superior a 35.000 000€ - 9% de taxa adicional.
Derrama Municipal
Definida pelos municípios, é um valor que incide sobre o lucro tributável das sociedades e está relacionado com morada dos estabelecimentos onde a sociedade exerce a sua atividade. É atualizada anualmente através da publicação da portaria onde constam as taxas definidas por cada município.
Tributação Autónoma
Existem algumas despesas que estão sujeitas a tributação autónoma:
- Despesas não documentadas -50% ou 70%;
- Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos - 10%, 27,5% ou 35%, dependendo o custo de aquisição;
- Despesas de representação - 10%;
- Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável ou contas abertas em instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas - 35% ou 55%;
- Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes - 5%;
- Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente - 35%;
- Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes - 35%;
- Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial - 23%.
Como Calcular IRC
Para calcular o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) tem de prestar atenção aos rendimentos sujeitos a imposto, a chamada matéria coletável da empresa, relativamente a determinado ano fiscal. No caso das empresas residentes em Portugal o IRC incide sobre todos os rendimentos, inclusive os que foram obtidos fora do país. As empresas não residentes apenas são tributadas pelos rendimentos obtidos em território português.
De seguida, é aplicada a taxa de IRC, a derrama municipal e, em alguns casos, uma taxa adicional sobre o lucro tributável.