Subsídios por Duodécimos

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Subsídios por Duodécimos

Em 2017 os setores públicos e privados vão manter o pagamento dos subsídios de natal e de férias por duodécimos, ou seja o pagamento diluído ao longo dos doze meses do ano.


Duodécimos no Setor Público

Os funcionários públicos, reformados e pensionistas vão receber metade do subsídio de Natal em duodécimos. O restante do valor vai ser pago no mês de novembro.

O subsídio de férias é pago por inteiro no mês de junho de cada ano ou em conjunto com a remuneração mensal do mês anterior ao gozo de férias, quando a aquisição do respetivo direito ocorrer em momento posterior, de acordo com o artigo 152º da Lei nº 35/2014.

Duodécimos no Setor Privado

Os trabalhadores do setor privado podem receber os subsídios por duodécimos ou por inteiro. No primeiro caso, aplicado de forma automática, tanto o subsídio de natal como o de férias são pagos 50% antes das férias e antes do natal e o restantes ao longo dos doze meses do ano. Na segunda opção, é possível receber os subsídios de férias e natal por inteiro nas épocas habituais (julho e novembro).

Se os trabalhadores optarem por não receber os subsídios em duodécimos devem informar as empresas dessa intenção, por escrito e até ao dia 6 de janeiro.

Minuta para não receber em Duodécimos

Eu,_________________________________________________________, contribuinte fiscal n.º ________________, declaro expressamente que não pretendo que, durante o ano de 2017, me seja aplicado o regime de pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, devendo ser afastado o disposto no artigo 274º da Lei n.º 42/2016. Deste modo, solicito que o pagamento integral dos meus subsídios de férias e de Natal se mantenham nos meses em que habitualmente ocorrem, em cumprimento do disposto nas cláusulas de IRCT e do Código do Trabalho.

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