Os trabalhadores independentes devem cumprir algumas obrigações referentes à sua atividade profissional, nomeadamente as contribuições para a Segurança Social.
Cálculo da Segurança Social para Trabalhadores Independentes
A partir de 2019, os escalões deixam de existir e a taxa contributiva é aplicada diretamente ao rendimento relevante (70% do rendimento relevante do trimestre anterior ou 20% no caso de produção e venda de bens). O trabalhador independente pode pedir um desconto de 25% aos valores declarados trimestralmente ou contribuir com um valor superior para reforçar os seus direitos.
A nova taxa contributiva dos trabalhadores independentes fixa-se nos 21,4 % (anteriormente a taxa situava-se nos 29,6%). Os empresários em nome individual e os titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, estão sujeitos a uma taxa de 25,2% (taxa anterior - 34,75%). A taxa de 28,3% para produtores agrícolas com rendimentos exclusivos da atividade agrícola deixa de existir.
Declaração Trimestral de Rendimentos
Desde 2019 que os trabalhadores independentes são obrigados a entregar uma declaração relativa aos rendimentos do trimestre anterior. O cálculo da segurança social que os trabalhadores independentes devem pagar nos três meses seguintes baseia-se nesta declaração.
O prazo de entrega da declaração trimestral de rendimentos é o último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Saiba como preencher e entregar a declaração trimestral de rendimentos no site da Segurança Social Direta.
A entrega da declaração de rendimentos à Segurança Social não é obrigatória para os trabalhadores independentes:
- Com contabilidade organizada;
- Com isenção de pagamento de contribuições por acumulação da atividade com pensão de invalidez ou de velhice;
- Com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70% resultante de risco profissional;
- Com rendimento relevante apurado com base no lucro tributável;
- Que não tenham sido obrigados à entrega de uma declaração trimestral relativa a rendimentos obtidos no ano civil anterior.
Isenção Segurança Social para Trabalhadores Independentes
Em determinadas situações, os trabalhadores independentes estão isentos do pagamento de contribuições para a Segurança Social:
- Primeiro ano de atividade;
- Pensionistas por invalidez, velhice ou resultante de risco profissional;
- Suspensão de atividade;
- Indisponibilidade para o trabalho por licença parental;
- Incapacidade temporária por doença.
Veja também: