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Como Rescindir Contrato com Trabalhador?


Modalidades de Rescisão por iniciativa do Empregador

A rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador pode ocorrer caso este alegue determinadas razões (ao abrigo do artigo 340.º do Código do Trabalho):

  • Despedimento por inadaptação;
  • Despedimento por facto imputável ao trabalhador;
  • Despedimento coletivo;
  • Despedimento por extinção de posto de trabalho.

Despedimento por Inadaptação

O Código de Trabalho permite a rescisão do contrato de trabalho por inadaptação nas seguintes condições:

  • Redução constante na produtividade e/ou qualidade de trabalho;
  • Avarias repetidas nos meios ligados ao posto de trabalho;
  • Riscos para a segurança e saúde do trabalhador, dos restantes colaboradores ou ainda de terceiros.

No entanto, para que a empresa possa cessar o contrato de trabalho utilizando este motivo, tem de cumprir alguns requisitos antes:

  • Facultar formação profissional através de entidade formadora certificada;
  • Cumprir período de adaptação (mínimo 30 dias) no posto de trabalho;
  • Não ter na empresa outro posto de trabalho que seja compatível com a qualificação profissional do trabalhador.

O empregador deve comunicar a intenção de rescindir o contrato com o trabalhador. Deverá comunicar, por escrito, ao trabalhador e à comissão de trabalhadores.

Despedimento por Facto Imputável ao Trabalhador

O trabalhador pode ser alvo de despedimento por justa causa, nomeadamente nas seguintes situações:

  • Faltas contínuas e injustificadas (5 dias seguidos ou 10 interpolados);
  • Declarações falsas relativas à justificação de faltas;
  • Desobediência constante aos superiores hierárquicos;
  • Desobediência às regras básicas da empresa;
  • Incumprimento das obrigações laborais estabelecidas;
  • Ofensas físicas ou morais para com outros trabalhadores ou empregador;
  • Assédio laboral a colegas ou à entidade patronal;
  • Criação de conflitos constantes com empregador e/ou com os colegas de trabalho;
  • Reduções anormais de produtividade;
  • Danos causados ao património da empresa.

Perante estas situações, o empregador deve comunicar a sua decisão por escrito ao trabalhador em causa (através de carta de rescisão de contrato). O trabalhador tem 10 dias para refutar as acusações.

Despedimento Coletivo

Quando o empregador rescinde contratos de trabalho de 2 ou 5 trabalhadores, simultaneamente ou ao longo de um período de 3 meses, estamos perante um despedimento coletivo. Podem ser alegados vários motivos, destacamos os seguintes:

  • Mudança ou redução de atividade da empresa;
  • Problemas económicos e financeiros;
  • Informatização de serviços;
  • Alterações nos processos e técnicas de fabrico;
  • Automatização de meios de comunicação.

O empregador deve comunicar a sua decisão de despedimento coletivo, por escrito, à comissão de trabalhadores existente.

Despedimento por Extinção de Posto de Trabalho

É possível despedir por extinção de posto de trabalho nas seguintes situações:

  • Os motivos do despedimento não podem ser imputáveis ao trabalhador;
  • Caso não existam trabalhadores contratados a termo que ocupem as mesmas tarefas;
  • Caso não se trate de despedimento coletivo;
  • O valor devido de indemnização seja paga ao trabalhador.

A comunicação deste tipo de rescisão de contrato deve ser feita por escrito ao trabalhador e à comissão de trabalhadores (comissão intersindical ou comissão sindical).

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