Todas as pessoas coletivas, sejam elas empresas, cooperativas, fundações, associações, entidades empresariais, entre outras, têm a obrigação de registar os seus beneficiários efetivos. Mas afinal, o que significa isto e como se deve fazer esse registo?
Neste artigo, iremos explicar-lhe o que é o Registo do Beneficiário Central Efetivo, ou RCBE, como se deve proceder ao respetivo registo.
Registo Central do Beneficiário Efetivo: o que é?
O Registo de Beneficiário Efetivo é uma base de dados onde constam todas as pessoas singulares que detenham propriedade ou controlo de entidades jurídicas e coletivas em Portugal, independentemente do tipo de entidade que se trate (empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas ou fundos.)
Este registo foi criado em 2017, com o objetivo de aumentar a transparência nas entidades e prevenir a sua utilização para fins ilegais, como lavagem de dinheiro ou fraude. Com este registo, as autoridade poderão ter total conhecimento de todos os beneficiários das entidades.
Mas quem é considerado um beneficário efetivo?
Os beneficiários efetivos referem-se às pessoas que, em última instância, possuem, controlam ou se beneficiam de uma entidade jurídica, como uma empresa, fundo, ou outra estrutura legal. Ou seja, as pessoas reais que têm o direito de receber os benefícios económicos da entidade.
De acordo com a Comissão de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, são beneficiários efetivos:
"a) A pessoa ou pessoas singulares que, em última instância, detêm a propriedade ou o controlo, direto ou indireto, de uma percentagem suficiente de ações ou dos direitos de voto ou de participação no capital de uma pessoa coletiva;
b) A pessoa ou pessoas singulares que exercem controlo por outros meios sobre essa pessoa coletiva;
c) A pessoa ou pessoas singulares que detêm a direção de topo, se, depois de esgotados todos os meios possíveis e na condição de não haver motivos de suspeita:
- não tiver sido identificada nenhuma pessoa nos termos das alíneas anteriores; ou
- subsistirem dúvidas de que a pessoa ou pessoas identificadas sejam os beneficiários efetivos."
Como deve ser feito o registo?
Todas as entidades constituídas em Portugal devem fazer o registo dos seus beneficiários efetivos até ao prazo máximo de 30 dias após a sua constituição. Pode ser feito por advogados, solicitadores, notários, contabilistas certificados, gerentes e administradores.
Em que situações é necessário entregar a declaração do RCBE?
Existem 3 situações em que o Registo de Beneficiário Efetivo deve obrigatoriamente ser entregue. São elas:
Declaração Inicial: Como referimos anteriormente, a declaração do Registo Central de Beneficiários Efetivos deve ser feita até 30 dias após registo de constituição da pessoa coletiva, primeira inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (entidades não sujeitas a registo comercial) ou atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira (entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas).-
Atualização da Informação Inicial: Sempre que exista uma atualização dos Beneficiários Efetivos, as entidades deverão comunicar as mudanças em causa num prazo de 30 dias após estas decorrerem.
Confirmação Anual da Informação: Quando não existem alterações dos dados declarados anteriormente, deve ser feita uma confirmação da informação até ao dia 31 de dezembro de cada ano. Se no ano em questão tiver havido uma atualização de informação, a confirmação anual não é necessária.
A confirmação anual pode ser submetida com a Informação Empresarial simplificada, com referência ao ano civil anterior, ou através da submissão de uma declaração de atualização, na página do RCBE.
Como preencher a declaração de RCBE?
O preenchimento deve ser feito através do site justica.gov.pt na forma de um formulário. Após indicar qual a entidade e escolher o formulário pretendido (declaração inicial, atualização/alteração ou confirmação anual), terá de preencher informações sobre a entidade em questão, identificar a pessoa que está a preencher a declaração e identificar os beneficiários efetivos em questão.
Após submeter a declaração, irá receber um comprovativo de entrega e um código, por email, para que possa aceder à declaração online.
O que acontece se não entregar o Registo Central de Beneficiários Efetivos?
Caso uma entidade falhe na entrega deste documento, ficará impedida de:
- Distribuir lucros adiantamentos sobre lucros;
- Celebrar contratos de fornecimentos, empreitadas de obras públicas ou aquisição de serviços e bens com o Estado, institutos públicos, autarquias locais e instituições particulares de solidariedade social maioritariamente financiadas pelo Orçamento do Estado;
- Concorrer à concessão de serviços públicos;
- Admitir à negociação, em mercado regulamentado, instrumentos financeiros representativos do seu capital social;
- Lançar ofertas públicas de distribuição de quaisquer instrumentos financeiros por si emitidos;
- Beneficiar dos apoios de fundos europeus estruturais e de investimento e públicos;
- Intervir como parte em qualquer negócio que tenha por objeto a transmissão da propriedade, a título oneroso ou gratuito, ou a constituição, aquisição ou alienação de quaisquer outros direitos reais de gozo ou de garantia sobre quaisquer bens imóveis.
Acresce a estas proibições, ainda, a responsabilidade civil e penal e a publicitação do incumprimento na página do RCBE.