Regime Simplificado - Vantagens e Desvantagens

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Regime Simplificado - Vantagens e Desvantagens

O que é o Regime Simplificado?

O regime simplificado é a opção de tributação de rendimentos mais comum dos Empresários em Nome Individual ou profissionais liberais, sendo atribuída por defeito pela Autoridade Tributária e Aduaneira no momento em que inicia atividade. Caso não pretenda este regime terá de optar pela contabilidade organizada.

Neste regime, ideal para atividades mais pequenas e menos complexas, não é possível deduzir as despesas relacionadas com a atividade, no entanto existem menos obrigações fiscais e despesas extra.

Para poder ususfruir deste regime é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Ser sujeito passivo residente em Portugal;
  • Não estar legalmente obrigado à revisão legal de contas;
  • Ter um montante anual ilíquido de rendimentos inferior a 200 mil euros;
  • Ter balanço do período de tributação anterior inferior a 500 mil euros.

Vantagens e Desvantagens do Regime Simplificado

As principais vantagens deste tipo de regime prendem-se com as obrigações e com as despesas: não existe a obrigatoriedade de contratação de um técnico oficial de contas e não pressupõe tantas obrigações como a contabilidade organizada nem despesas adicionais.
A grande desvantagem reside no facto de não ser possível deduzir as despesas, pois a Autoridade Tributária considera que 75% dos rendimentos obtidos são líquidos e que os restantes 25% correspondem a despesas (caso a atividade exercida seja na área de vendas, hotelaria, restauração e bebidas será tributado 85% dos rendimentos).

Regime Simplificado e IRS

Em termos de IRS cerca de 75% do rendimento declarado é considerado para efeitos de tributação. Os 25% restantes são considerados encargos específicos da actividade e, por isso, estão livres de impostos. Assim, despesas de atividade como deslocações e aquisição de bens não são declaradas.
Nota: no caso de vendas, prestação de serviços na área das atividades hoteleiras, restauração e bebidas e subsídios destinados à exploração, a despesa imputável à atividade corresponde a 85% do volume de negócios.

O regime simplificado caracteriza-se pela tributação dos rendimentos auferidos pela aplicação de coeficientes:

  • Vendas de mercadorias e produtos, assim como vendas de bens e de serviços do setor da hotelaria, da restauração e de bebidas: 15%
  • Prestações de serviços da lista de atividades profissionais (artigo 151.º do Código do IRS): 75%
  • Rendimentos de royalties, know-how e outros rendimentos (de capitais, prediais, mais-valias de incrementos patrimoniais): 95%
  • Subsídios ou subvenções não destinados à exploração: 10%
  • Subsídios destinados à exploração: 10%
  • Restantes rendimentos da categoria B: 10%

Regime Simplificado e IRC

Em termos de IRC, os rendimentos estão sujeitos ao regime geral de determinação do lucro tributável das entidades coletivas.

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