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Recibos Verdes: como entregar a declaração trimestral à Segurança Social


A declaração trimestral é uma obrigação que os trabalhadores independentes têm de cumprir. Esta medida, que entrou em vigor em janeiro de 2019, serve para calcular o valor da contribuição mensal que os trabalhadores independentes devem pagar à Segurança Social.

Os trabalhadores independentes estão obrigados a entregar esta declaração trimestralmente, assim como trabalhadores dependentes com rendimentos independentes. Estes últimos podem beneficiar de isenção de pagamento, se o rendimento relevante mensal médio inferior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Datas da Declaração Trimestral

A declaração trimestral deve ser entregue até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, referente aos rendimentos independentes obtidos nos três meses anteriores. Por exemplo, em julho, devem ser declarados os rendimentos independentes obtidos nos meses de abril, maio e junho.

Em caso de ausência de rendimentos, a declaração tem de ser entregue na mesma e a contribuição mensal a pagar será de 20 euros. Se o trabalhador independente continuar sem rendimentos durante 12 meses, fica automaticamente isento de qualquer pagamento e isento da entrega da declaração trimestral.

Passos para Preencher a Declaração Trimestral

A declaração trimestral deve ser entregue pelos trabalhadores independentes, mesmo que não tenham tido rendimentos durante o período a que este documento diz respeito. A entrega desta declaração é um processo relativamente simples, apenas precisa de saber o valor dos rendimentos obtidos e preencher a declaração online. Estes são os passos:

1. Aceda à Segurança Social Direta (se ainda não está registado, aceda à mesma página e preencha os dados pedidos para obter a senha de acesso).

2. Clique em Trabalhadores Independentes >Registar declaração >Registar Declaração Trimestral.


3. Assinale sim, se recebeu rendimentos nos três meses anteriores à entrega. Caso não tenha obtido receita, opte pelo não.

4. Declare os rendimentos obtidos com a sua atividade independente, optando pela (s) atividade(s) disponíveis: prestação de serviços; prestação de serviços de atividades hoteleiras e similares; vendas; subsídios à exploração; e produção de energia para autoconsumo e contratos de arrendamento e de alojamento local.

5. Escolha o valor da contribuição mensal: com base nos rendimentos que inseriu, o sistema indica o valor da contribuição mensal previsto. Mas é possível contribuir com um valor inferior ou superior, reduzindo ou aumentando a percentagem até 25% (o valor da contribuição mensal não pode ser inferior a 20 euros, nem superior a 12 vezes o Indexante de Apoios Sociais - IAS.

6. Submeta a declaração trimestral, apenas é necessário clicar em Entregar declaração.

É possível corrigir a declaração, caso tenha cometido algum erro. Pode fazê-lo durante o mês de entrega ou até ao 15º dia após o fim do prazo ou pode retificar os valores na declaração anual (em janeiro de cada ano).