Direcionado para negócios de investimento reduzido, o empresário em nome individual (ENI) não tem de ter capital social mínimo para iniciar atividade, mas responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas durante o exercício de atividade. Conheça as principais características desta forma jurídica em 10 perguntas!
1. O que é um Empresário em Nome Individual?
É a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa, titulada apenas por um indivíduo, mais direcionada para pequenos negócios, com investimento reduzido e de baixo risco. Neste tipo de empresa, o nome comercial deverá ser constituído pelo nome civil completo ou abreviado do empresário e poderá incluir uma expressão relacionada com a atividade exercida. No caso do empresário ter obtido a empresa por sucessão, pode acrescentar ao nome “sucessor de” ou “herdeiro de”.
2. Qual o regime de Contabilidade do Empresário em Nome Individual?
O empresário em nome individual pode optar pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada. O regime simplificado de tributação é a opção mais comum, sendo atribuída por defeito pela Autoridade Tributária e Aduaneira no momento em que o empresário em nome individual abre atividade. Caso opte por este regime de tributação e não ultrapasse 12.500,00 euros de volume anual de negócios, o empresário em nome individual pode ainda usufruir da isenção de IVA (Artigo 53º do CIVA).
Se o empresário em nome individual optar pela contabilidade organizada pode deduzir grande parte das despesas profissionais e apurar de forma rigorosa os rendimentos líquidos. A contabilidade organizada é o regime fiscal mais eficiente para atividades de maior complexidade e para quando as despesas com a atividade são superiores a 25% dos rendimentos.
3. O ENI tem de ter Capital Social?
Não é obrigatório capital social mínimo para iniciar a atividade como empresário em nome individual, dado que o empresário responde sempre pelas dívidas da empresa. E como responde a nível pessoal pelos prejuízos da empresa, também pode utilizar o património relacionado com a atividade profissional em caso de dívidas pessoais ou do cônjuge.
4. O ENI responde pelas dívidas da Empresa?
Essa é grande desvantagem do ENI, o facto de não existir separação do património. O empresário em nome individual responde, de forma ilimitada, pelas dívidas contraídas durante o exercício da atividade. Isto implica todo o património do empresário (relacionado com a atividade ou bens pessoais como casas, veículos ou terrenos) e do seu cônjugue, caso seja casado em regime de comunhão de bens.
5. O Empresário em Nome Individual paga Segurança Social?
O empresário em nome individual tem de efetuar o pagamento das contribuições para a Segurança Social, entre os dias 1 e 20 do mês seguinte. Pode beneficiar de isenção de pagamentos à Segurança Social se preencher um dos requisitos necessários:
- 12 primeiros meses de atividade;
- Baixos rendimentos (valor da faturação anual inferior a 6 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais);
- Contribuição por outro regime (trabalho por conta de outrem);
- Suspensão ou cessação do exercício da atividade, devidamente justificada.
6. Quais as despesas dedutíveis do Empresário em Nome Individual?
O empresário em nome individual pode colocar as despesas necessárias ao desempenho da atividade empresarial (dentro dos limites estabelecidos por lei):
- Deslocações realizadas com transporte próprio;
- Refeições realizadas no âmbito do trabalho;
- Aquisição de matérias-primas;
- Estadias;
- Material informático;
- Outros.
7. O Empresário em Nome Individual tem Direito a Subsídio de Desemprego?
Se descontou durante 2 anos (no mínimo), o empresário em nome individual pode beneficiar do chamado subsídio por cessação de atividade profissional (terá de ocorrer de forma involuntária). Por exemplo, numa situação de redução do volume de negócios que obrigue ao encerramento da empresa ou motivos económicos de força maior que não permitam o devido funcionamento.
8. Como Iniciar Atividade como ENI?
Iniciar atividade como Empresário em Nome Individual é simples, sem grandes burocracias ou papeladas. Os passos indicados pela Autoridade Tributária são os seguintes:
- Preenchimento da Declaração de Início de Atividade numa repartição local ou através do Portal das Finanças;
- Enquadramento na Segurança Social através do preenchimento do Mod. RV1000-DGSS.
9. Qual a Diferença entre ENI e Trabalhador Independente?
Para a Autoridade Tributária ambos são trabalhadores independentes, pois não trabalham por conta de outros. Existem, no entanto, diferenças. O trabalhador independente é um prestador de serviços que emite faturas-recibos (anteriores recibos verdes). Por sua vez, o empresário em nome individual pode vender produtos, para além de prestar serviços e tem a possibilidade de optar pelo regime simplificado ou regime de contabilidade organizada.
10. Qual a Diferença entre ENI e Sociedade Unipessoal?
Existem várias diferenças entre o empresário em nome individual e uma sociedade unipessoal:
- O ENI não precisa de capital social mínimo, ao contrário da sociedade unipessoal;
- Não há divisão de património no caso do empresário em nome individual. Nas sociedades unipessoais a responsabilidade do sócio está limitada ao valor do capital social;
- O ENI pode optar pelo regime de tributação, enquanto que numa sociedade unipessoal é apenas possível o regime de contabilidade organizada.
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