Impostos em Setembro de 2023: planeie os pagamentos!

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Impostos em Setembro de 2023: planeie os pagamentos!

Saiba quais os impostos que tem de liquidar durante o mês de setembro, no caso de ter uma empresa ou ser empresário em nome individual. Mantenha todas as obrigações fiscais da sua empresa em dia, evitando, assim, atrasos e respetivas multas.

Pagamento de Impostos em Setembro

Estas são as obrigações de pagamento que tem de cumprir durante o mês de setembro, para ter tudo em ordem junto da Autoridade Tributária:

Pagamento por Conta IRS - até ao dia 20 de setembro

Esta é a data limite para liquidar a segunda parcela de pagamento por conta de IRS, relativa aos rendimentos da categoria B. Saiba o que é o pagamento por conta e como é calculado.

Pagamento de Imposto de Selo - até ao dia 20 de setembro

Terão de ser entregues as importâncias liquidadas relativas ao imposto de selo do mês de agosto. Saiba mais sobre o imposto de selo, quem está abrangido e quem usufrui de isenção.

Pagamento da CAV - até ao dia 20 de setembro

A contribuição audiovisual (CAV) cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior, deve ser paga até este dia.

Pagamento do IVA Mensal - até ao dia 25 de setembro

Caso esteja no regime normal de IVA com periodicidade mensal, deve proceder ao pagamento do mesmo nesta data. Poderá efetuar o pagamento devido nos balcões CTT, nos serviços de tesouraria das Finanças, homebanking ou ainda através do multibanco.

Pagamento do IVA Trimestral - até ao dia 25 de setembro

Imposto a pagar apurado na declaração do 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.

Pagamento por Conta IRC - até ao dia 30 de setembro

Esta é a data limite para liquidar o segundo pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) para empresas que exerçam atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. É possível optar pelo pagamento em prestações, desde que reúna as condições.

Pagamento de IUC - durante o mês de setembro e até 2 de outubro

Os proprietários dos veículos matriculados no mês de setembro, devem pagar o imposto único de circulação até ao dia 2 de outubro.

Pagamento AIMI - durante o mês de setembro e até 2 de outubro

Nesta data é devido o pagamento adicional do imposto municipal sobre imóveis pelos proprietários de prédios urbanos ou terrenos para construção.

Pagamento de Derrama Estadual - durante o mês de setembro e até 2 de outubro

Empresas com lucro tributável superior a 1500 mil euros estão sujeitas ao pagamento adicional por conta da derrama estadual.

Contribuições CESE - durante o mês de setembro e até ao dia 31 de outubro

As contribuições extraordinárias do setor energético estão a pagamento durante o mês de setembro e outubro, pelas pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades no setor energético.

Para maiores esclarecimentos consulte o Portal das Finanças ou o documento disponibilizado pela Autoridade Tributária com todas as Obrigações de Pagamento.

Como Efetuar o Pagamento de Impostos

Para que possa pagar os impostos da forma mais conveniente para o seu negócio, existem diversos meios de pagamento, disponibilizados pela Autoridade Tributaria e Aduaneira:

  • Numerário - nas instalações locais das Finanças;
  • Cheque Cruzado - emitidos à ordem de IGCP, E.P.E. ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, exceto se o pagamento for efetuado nos balcões dos CTT (neste caso devem ser emitidos à ordem dos Correios de Portugal);
  • Débito Direto - de adesão gratuita, permite pagamentos de forma automática;
  • Mb Way - através da app Sit.Fiscal-Pagamentos ou do Portal das Finanças;
  • Multibanco - em qualquer ATM, com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT;
  • Homebanking - pagamentos com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT.

Também é possível efetuar o pagamento de impostos a partir do estrangeiro, através de transferência bancária, débito direto ou Mb Way. O pagamento por débito direto não tem nenhum custo, ao contrário da transferência bancária internacional. Para efetuar pagamentos de impostos à Autoridade Tributária no estrangeiro vai precisar de:

  • Transferência Bancária - fornecer ao banco um conjunto de dados, como NIF da Autoridade Tributária, nome do credor, número de conta bancária, IBAN, nome da entidade bancária e código SWIFT;
  • Débito Direto - se optar por esta forma de pagamento no estrangeiro, o IBAN da conta que pretende utilizar para o pagamento deve estar domiciliado junto de um banco localizado num dos países SEPA;
  • Mb Way - esta forma de pagamento é possível mesmo se utilizar telemóvel de operadora estrangeira (o número tem de estar associado à conta onde será efetuado o débito de pagamento e a conta tem de estar sediada numa instituição bancária portuguesa).

Para que não falhe nenhum compromisso importante, consulte as obrigações fiscais que tem de cumprir durante o mês de setembro.

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