QR Code nas faturas? Já está a par das alterações fiscais para 2022 e 2023? Neste artigo explicamos tudo o que precisa saber sobre o tema.
Como parte das medidas do Simplex+, programa de modernização do Estado Português, as faturas vão passar a incluir um QR Code e um código único de documento. Saiba como se processam estas mudanças e o que precisa fazer para as implementar na faturação do seu negócio.
O que muda nas faturas?
De acordo com a Portaria 195/2020, o QR Code e o ATCUD (Código Único do Documento) são elementos que deverão estar presentes nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes (de apresentação ao cliente ou que possibilitem a conferência de mercadorias e de prestações de serviços).
O QR Code (Quick Response Code) é um código de barras bidimensional que pode ser digitalizado pela maioria dos telemóveis com câmara e que vai permitir comunicar faturas sem que o contribuinte tenha de facultar o seu número de contribuinte. Ou seja, no dia a dia, já não será necessário apresentar o número de contribuinte no momento da compra. A impressão do código na fatura vai facilitar a sua introdução no programa e-Fatura, após a compra, sem necessitar do número de contribuinte e em tempo real.
O ATCUD é um código único do documento composto pelos código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série, atribuídos pela Autoridade Tributária.
O Despacho SEAF 8/2022 XXIII trouxe novas mudanças, definindo que continua a ser possível a emissão de faturas em PDF durante o ano de 2023 e mantém a data de implementação do ATCUD no dia 1 de janeiro de 2023. O prazo de comunicação do SAF-T mantém-se no dia 5 do mês seguinte, mas pode ser entregue até ao dia 8, sem multas, apenas a emissão de um aviso por parte da Autoridade Tributária.
Quais as Implicações desta Medida?
Os profissionais e as empresas vão estar obrigados a imprimir o QR Code e o ATCUD nos seus documentos fiscais. Assim, as principais implicações prendem-se com a criação e a utilização devida destes novos elementos.
O QR Code deve ser gerado corretamente e constar na primeira ou última página da fatura. Tem de ser perfeitamente legível, independentemente do suporte em que é apresentado ao cliente. Para a elaboração do QR Code, devem ser respeitadas as especificações técnicas definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
O código de validação da série a atribuir pela AT será composto por um conjunto de oito carateres, no mínimo. O ATCUD, com o formato "ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial", deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas informáticos de faturação e outros meios eletrónicos de faturação, assim como por tipografias autorizadas. Da mesma forma que o Código QR, o ATCUD deve estar perfeitamente legível, independentemente do suporte em que é apresentado ao cliente.
Devido à pandemia COVID-19 e de acordo com o Despacho 351/2021 de 10 de novembro e ainda a Lei n.º 75-B/2020, estes são os prazos que devem ser cumpridos:
- O QRCode deverá ser implementado a partir de janeiro de 2022;
- O ATCUD apenas será obrigatório nas faturas e outros documentos relevantes a partir de 1 de janeiro de 2023;
- A partir do 2.º semestre de 2021, a AT vai permitir a comunicação de séries documentais, para obtenção dos respetivos códigos de validação.
Quais os Benefícios do QR Code e do ATCUD?
O ATCUD destina-se a simplificar e agilizar a comunicação de faturas para determinação das despesas dedutíveis em sede de IRS, promovendo uma maior transparência no processo de compra, tanto para o comerciante como para o cliente. Por outro lado, o QR Code visa combater a fraude fiscal, dificultando a economia paralela. Leia mais em QR Code nas Faturas obrigatório em 2022.
Software de Faturação Vendus suporta QR Code e ATCUD!
No Vendus estamos sempre a par das obrigações legais e fiscais e garantimos que as cumprimos nos prazos estabelecidos. Por isso, se já utiliza o programa de faturação Vendus vai encontrar a implementação do QR Code e do ATCUD nos documentos dentro dos prazos estipulados pela Autoridade Tributária e sem quaisquer custos adicionais.
Se está a ponderar mudar de software, saiba que o apoio ao cliente do Vendus está disponível para o ajudar sem custos extra, mesmo na importação de dados da antiga conta. Saiba mais sobre o Vendus, software de faturação certificado Nº 2230/AT.