Programa Apoiar - ajuda a ENI e Empresas em tempos de COVID-19

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Programa Apoiar - ajuda a ENI e Empresas em tempos de COVID-19

Conheça o programa APOIAR, uma iniciativa do Governo Português para ajudar as empresas afetadas pelas consequências económicas da pandemia. Explicamos o que é o Programa APOIAR, as principais medidas de apoio, os requisitos necessários para aceder a esta ajuda e como concorrer a este instrumento de auxílio para as empresas portuguesas.

O que é o Programa APOIAR

O programa APOIAR é um apoio financeiro a fundo perdido, destinado às micro, pequenas e médias empresas mais afetadas pelos efeitos da pandemia. Os empresários em nome individual (ENI) com trabalhadores a cargo, mesmo sem contabilidade organizada, também podem usufruir desta ajuda económica. O Governo Português ainda está a deliberar o acesso a estes apoios por parte de empresas com dívidas ao Estado.

Este programa de subsídios, que pretende assegurar a liquidez dos empresários e das empresas e a saudável atividade económica durante e após a epidemia causada pelo SARS-COV2, contempla os seguintes apoios máximos:

  • 3.000€ para empresários em nome individual (ENI);
  • 7.500€ para as micro empresas;
  • 40 mil euros para as pequenas empresas.

Condições para aceder ao Programa APOIAR

Para usufruir dos apoios contemplados no programa APOIAR, é necessário que os empresários e empresas cumpram determinados requisitos, nomeadamente:

  • Estejam legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2020 (Apoiar.PT) ou a 1 de março de 2020 (Apoiar Restauração);
  • Disponham de contabilidade organizada;
  • Desenvolvam atividade económica inserida nas listas de CAE do Anexo A e B , da  Portaria n.º 217-A/2020;
  • Não tenham passado por um processo de insolvência;
  • Não tenham beneficiado de auxílios de emergência ou apoio à reestruturação;
  • Detenham capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 (exceto empresas que iniciaram atividade após 1 de janeiro de 2019);
  • Disponham de certificação eletrónica que confirme o estatuto de PME;
  • Comprovem uma diminuição de faturação comunicada à AT, através do sistema e-fatura, de, pelo menos, 25% nos 3 primeiros trimestres de 2020, face ao período equivalente do ano anterior;
  • Estejam registados no Balcão Portugal 2020;
  • Tenham a situação tributária e contributiva regularizada, tanto na administração fiscal como junto da Segurança Social.

Medidas do Programa APOIAR

De acordo com a Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro e a Portaria n.º 15-B/2021 de 15 de janeiro, as medidas criadas no âmbito do Programa APOIAR, são as seguintes:

APOIAR.PT

Apoio destinado a micro, pequenas e médias Empresas, com quebras de faturação e que exercem atividade nos setores sujeitos a medidas económicas excecionais. Para usufruir deste apoio, é obrigatório manter os postos de trabalho dos colaboradores, não distribuir lucros ou outros fundos a sócios e não cessar a atividade.

APOIAR RESTAURAÇÃO

Gerido pelo Turismo de Portugal, este apoio pretende ajudar empresas deste setor, abrangidas pela suspensão de atividade, com quebras de faturação média diária superior a 25% da faturação nos fins de semana de 31 de outubro e 31 de dezembro de 2020, em comparação ao restante do ano de 2020, em virtude de eventual recolher obrigatório determinado no concelho do estabelecimento.

APOIAR + SIMPLES

Apoio com características idênticas ao APOIAR.PT, no entanto, a validação da quebra de faturação é realizada através de declaração de compromisso de honra e autorização à AD&C, I.P para consulta dos dados no sistema E-fatura.

APOIAR RENDAS

Apoio não reembolsável, com limite máximo de 40.000€ por empresa, com taxa de financiamento dependente da quebra de fatura:

  • Quebra de faturação entre 25% e 40% – Financiamento de 30% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante 6 meses;
  • Quebra superior a 40% – Financiamento de 50% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante 6 meses.

Para além dos requisitos comuns aos outros apoios, no caso do Apoiar Rendas, é obrigatório guardar os comprovativos de pagamento de rendas aos senhorios realizados no primeiro semestre de 2021, por um período de dois anos após o pagamento final.

Passos para Concorrer ao Programa APOIAR

  1. Registe-se no Balcão 2020 ou atualize a informação da sua empresa;
  2. Verifique se os dados estão corretos: email de contacto, NISS registado no Balcão 2020, NIB disponibilizado;
  3. Verifique se a situação contributiva da empresa está regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
  4. Confirme se CAE principal da empresa na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE);
  5. Aceda à Plataforma de Acesso Simplificado – PAS para preenchimento do formulário de candidatura;
  6. Aguarde pela resposta.

    Para esclarecimentos mais pormenorizados, consulte a informação facultada pelo Governo relativa ao Programa Apoiar.

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