Prazos que os Trabalhadores Independentes não podem faltar!

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Prazos que os Trabalhadores Independentes não podem faltar!

Os trabalhadores independentes têm de cumprir determinadas responsabilidades fiscais desde que iniciam a sua atividade até ao momento em que a cessam. Alguns compromissos são pontuais, outros mensais e trimestrais, o que pode trazer alguma confusão ao longo do ano. Por isso, para que não perca nada, listamos todos os compromissos e respetivos prazos que tem de cumprir se quer trabalhar por conta própria!

Declaração de Início de Atividade

A declaração de atividade é uma das primeiras responsabilidades de quem quer trabalhar por conta própria. É um documento que deve ser entregue no momento que pretende iniciar a atividade como trabalhador independente. Saiba como abrir atividade no Portal das Finanças.

Declaração Trimestral e Pagamento da Segurança Social

Todos os trabalhadores independentes têm de entregar uma declaração de três em três meses, referente aos rendimentos do trimestre anterior. Por exemplo, em janeiro de 2022, os trabalhadores a recibos verdes devem entregar a declaração com os rendimentos recebidos entre outubro e dezembro de 2021.

A declaração trimestral permite calcular os valores que os trabalhadores independentes devem pagar por mês. É importante referir que a declaração tem de ser entregue mesmo que não se tenha obtido rendimentos no trimestre anterior, nesse caso, existe um valor estipulado a pagar por mês - 20 euros.

Para preencher e entregar a declaração trimestral tem de aceder à Segurança Social Direta. Apenas é necessário aceder ao site, selecionar a opção “Segurança Social Direta” e seguir os passos indicados para obter a senha de acesso. Saiba como aderir à Segurança Social Direta para entregar a declaração trimestral e consultar informações relevantes.

Emissão de Recibos Verdes

Recibos verdes são os documentos que os trabalhadores independentes devem emitir como comprovativo de pagamento pela prestação de determinado serviço. Os recibos verdes são emitidos através do Portal das Finanças.

Se for uma prestação de serviço regular poderá ter de emitir recibos mensalmente, se não for o caso, será sempre que há lugar a um pagamento. Saiba como preencher recibos verdes eletrónicos.

Retenção na Fonte e Pagamento por Conta

Da mesma forma que os colaboradores com contrato, o trabalhador independente tem de entregar ao Estado uma parte dos seus rendimentos. O IRS - imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares - pode ser pago de duas formas:

  • Retenção na Fonte - se o trabalhador independente tiver recebido mais do que 12,500 euros no ano anterior, tem de fazer retenção na fonte nos recibos verdes emitidos. As taxas de retenção, que variam entre os 11,5% e os 25% ficam retidas pelo cliente, entidade que paga pelo serviço prestado e que recebe o recibo verde emitido pelo profissional independente.
  • Pagamento por Conta - se o trabalhador independente não fizer retenção na fonte nos recibos verdes emitidos, terá de efetuar o pagamento por conta durantes os meses de julho, setembro e outubro.

Saiba mais sobre a retenção na fonte e como aplicar ao seu caso.

IVA

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é obrigatório no momento em que o trabalhador independente tiver um valor real de rendimentos no ano anterior superior a 12.500 euros. O valor do imposto tem de ser declarado nos recibos verdes e entregue às Finanças dentro dos prazos estipulados por lei.

Por exemplo, em 2021, se está no regime mensal, as datas para pagamento variam entre o dia 20  e o dia 31 do mês seguinte ao mês das operações. Se estiver no regime trimestral de IVA deve entregar até o dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que dizem respeito as operações:

  • 1º Trimestre (janeiro, fevereiro e março) - pagamento até dia 20 de maio;
  • 2º Trimestre (abril, maio e junho) – pagamento até dia 31 de agosto;
  • 3º Trimestre (julho, agosto e Setembro) – pagamento até dia 22 de novembro;
  • 4º Trimestre (outubro, novembro e dezembro) – pagamento até dia 24 de fevereiro.

Fica isento do IVA - ao abrigo do artigo 53º do CIVA - o trabalhador independente que não tiver recebido mais de 12.500 euros de rendimentos no ano anterior (ou que tenha um rendimento expectável para esse ano menor do que esse valor).

Vantagens e Desvantagens de ser Trabalhador Independente

Trabalhar por conta própria apresenta muitas vantagens, nomeadamente:

  • autonomia na execução das tarefas;
  • flexibilidade de horário - não existe um horário fixo;
  • flexibilidade do local do trabalho - em casa ou num espaço de coworking, a opção é do freelancer;
  • escolha dos trabalhos a realizar - o trabalhador independente pode optar pelos trabalhos que prefere ou consegue entregar num determinado período de tempo;
  • possibilidade de trabalhar para várias entidades;

No entanto, também existem algumas desvantagens em ser trabalhador independente:

  • menor interação social - trabalhar em casa pode ser cansativo e monótono e tornar-se um desafio a longo prazo;
  • instabilidade de rendimentos - o volume de trabalho não é sempre o mesmo e, por isso, o rendimento também flutua, não existindo um vencimento fixo;
  • ausência de regalias - não existem férias pagas, subsídio de Natal ou seguro de saúde.

Conheça todas as vantagens e desvantagens do trabalho freelancer.

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