Sabe quando celebrar um Contrato de Trabalho a Termo Incerto? Por quanto tempo é válido e qual a duração do período experimental? Antes de realizar um contrato de trabalho a termo incerto, perceba exatamente quais os custos associados e respetivos prazos de rescisão.
1. O que é um Contrato de Trabalho a Termo Incerto?
O contrato de trabalho a termo incerto é um dos vários tipos de contrato reconhecidos no Código de Trabalho Português. Normalmente, é utilizado quando se emprega colaboradores para funções específicas e durante um período de tempo indeterminado, por exemplo, como contrato de substituição de um colaborador.
Mas esta não é a única situação em que as empresas podem contratar a termo incerto, podem fazê-lo nas seguintes situações:
- Substituição temporária de um trabalhador de baixa ou de licença parental;
- Substituição de um trabalhador despedido, se a justa causa estiver a ser discutida em tribunal;
- Atividades sazonais ou acréscimo excecional de trabalho;
- Tarefa ocasional ou serviço temporário de curta ou média duração;
- Execução de obras, projetos ou outras atividades temporárias de construção civil, montagem e reparações industriais.
2. Qual o Período Experimental do Contrato a Termo Incerto?
Durante o período experimental, tanto o trabalhador como o empregador podem terminar a relação laboral, não existindo direito a compensação monetária. De acordo com o art. 112.º, n.º 2 do Código do Trabalho, o período experimental nos contratos de trabalho a termo incerto é o seguinte:
- Contratos com duração inferior a 6 meses - 15 dias;
- Contratos com duração igual ou superior a 6 meses - 30 dias.
3. Qual a Duração do Contrato a Termo Incerto?
O contrato a termo incerto não tem uma duração específica, mantendo-se ativo enquanto as necessidades que suscitaram a contratação existirem, no entanto, legalmente, não pode ultrapassar 4 anos.
A renovação de um contrato de trabalho a termo incerto é feita de forma automática no fim do prazo, desde que não fique escrito que não podem ser renovados e se mantenham as razões da contratação. Se o contrato exceder a duração ou existirem mais renovações do que as permitidas por lei, o contrato transforma-se em contrato sem termo.
4. Quais os Direitos de um Trabalhador com Contrato a Termo Incerto?
Legalmente, o trabalhador com contrato a termo incerto tem direito a férias, subsídio de férias e de Natal, baixa médica, licença parental e outros benefícios típicos de um contrato. Poderá ainda ter outros direitos, caso estes sejam incluídos no contrato celebrado.
Subsídios no Contrato a Termo Incerto
- Subsídio de Férias: 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato (contrato inferior a 6 meses);
- Subsídio de Natal: 1 vencimento por cada mês de trabalho.
5. Como Realizar um Contrato a Termo Incerto?
O contrato de trabalho a termo certo deve ser realizado por escrito e devidamente assinado pelo empregador e colaborador. Se não for escrito ou for feito por escrito, mas faltar a identificação ou a assinatura de um dos lados, o prazo ou o motivo que levou à contratação ou, ainda, a data de celebração e a de início do contrato, considera-se que é um contrato sem termo, com especificidades diferentes.
A Autoridade para as Condições do Trabalho indica quais os elementos que devem constar do Contrato de Trabalho a Termo Incerto:
- A identificação do trabalhador e da empresa;
- O local de trabalho e horário de trabalho;
- A data de início do contrato;
- Descrição das funções a desempenhar;
- Indicação dos prazos de período experimental;
- Os prazos de aviso prévio em caso de cessação do contrato;
- O valor e a periodicidade da remuneração e outros prémios incluídos.
6. Como Rescindir um Contrato a Termo Incerto?
Caso pretenda despedir o empregador deve comunicar o desejo de rescindir o contrato (pré-aviso por escrito). A antecedência mínima para o fazer é a seguinte:
- Contrato Inferior a 6 meses – 7 dias de aviso prévio;
- Contrato entre 6 meses e 2 anos – 30 dias de aviso prévio;
- Contratos com mais de 2 anos - 60 dias de aviso prévio.
7. Quais os Benefícios em caso de Despedimento?
Um trabalhador numa situação de desemprego involuntário (despedido por iniciativa da entidade patronal) tem os seguintes direitos:
- 22 dias de remuneração base por cada ano completo de trabalho;
- Dias de férias não gozadas do ano anterior e respetivo subsídio;
- Subsídio de natal e subsídio de férias proporcionais aos meses trabalhados antes da rescisão de contrato;
- Subsídio de desemprego (dependendo do tempo em que está empregado).
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