7 Perguntas Frequentes sobre Contrato a Termo Incerto

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7 Perguntas Frequentes sobre Contrato a Termo Incerto

Sabe quando celebrar um Contrato de Trabalho a Termo Incerto? Por quanto tempo é válido e qual a duração do período experimental? Antes de realizar um contrato de trabalho a termo incerto, perceba exatamente quais os custos associados e respetivos prazos de rescisão.

1. O que é um Contrato de Trabalho a Termo Incerto?

O contrato de trabalho a termo incerto é um dos vários tipos de contrato reconhecidos no Código de Trabalho Português. Normalmente, é utilizado quando se emprega colaboradores para funções específicas e durante um período de tempo indeterminado, por exemplo, como contrato de substituição de um colaborador.

Mas esta não é a única situação em que as empresas podem contratar a termo incerto, podem fazê-lo nas seguintes situações:

  • Substituição temporária de um trabalhador de baixa ou de licença parental;
  • Substituição de um trabalhador despedido, se a justa causa estiver a ser discutida em tribunal;
  • Atividades sazonais ou acréscimo excecional de trabalho;
  • Tarefa ocasional ou serviço temporário de curta ou média duração;
  • Execução de obras, projetos ou outras atividades temporárias de construção civil, montagem e reparações industriais.

    2. Qual o Período Experimental do Contrato a Termo Incerto?

    Durante o período experimental, tanto o trabalhador como o empregador podem terminar a relação laboral, não existindo direito a compensação monetária. De acordo com o art. 112.º, n.º 2 do Código do Trabalho, o período experimental nos contratos de trabalho a termo incerto é o seguinte:

    • Contratos com duração inferior a 6 meses - 15 dias;
    • Contratos com duração igual ou superior a 6 meses - 30 dias.

    3. Qual a Duração do Contrato a Termo Incerto?

    O contrato a termo incerto não tem uma duração específica, mantendo-se ativo enquanto as necessidades que suscitaram a contratação existirem, no entanto, legalmente, não pode ultrapassar 4 anos.

    A renovação de um contrato de trabalho a termo incerto é feita de forma automática no fim do prazo, desde que não fique escrito que não podem ser renovados e se mantenham as razões da contratação. Se o contrato exceder a duração ou existirem mais renovações do que as permitidas por lei, o contrato transforma-se em contrato sem termo.

    4. Quais os Direitos de um Trabalhador com Contrato a Termo Incerto?

    Legalmente, o trabalhador com contrato a termo incerto tem direito a férias, subsídio de férias e de Natal, baixa médica, licença parental e outros benefícios típicos de um contrato. Poderá ainda ter outros direitos, caso estes sejam incluídos no contrato celebrado.

    Subsídios no Contrato a Termo Incerto

    • Subsídio de Férias: 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato (contrato inferior a 6 meses);
    • Subsídio de Natal: 1 vencimento por cada mês de trabalho.

      5. Como Realizar um Contrato a Termo Incerto?

      O contrato de trabalho a termo certo deve ser realizado por escrito e devidamente assinado pelo empregador e colaborador. Se não for escrito ou for feito por escrito, mas faltar a identificação ou a assinatura de um dos lados, o prazo ou o motivo que levou à contratação ou, ainda, a data de celebração e a de início do contrato, considera-se que é um contrato sem termo, com especificidades diferentes.

      A Autoridade para as Condições do Trabalho indica quais os elementos que devem constar do Contrato de Trabalho a Termo Incerto:

      • A identificação do trabalhador e da empresa;
      • O local de trabalho e horário de trabalho;
      • A data de início do contrato;
      • Descrição das funções a desempenhar;
      • Indicação dos prazos de período experimental;
      • Os prazos de aviso prévio em caso de cessação do contrato;
      • O valor e a periodicidade da remuneração e outros prémios incluídos.

      6. Como Rescindir um Contrato a Termo Incerto?

      Caso pretenda despedir o empregador deve comunicar o desejo de rescindir o contrato (pré-aviso por escrito). A antecedência mínima para o fazer é a seguinte:

      • Contrato Inferior a 6 meses – 7 dias de aviso prévio;
      • Contrato entre 6 meses e 2 anos – 30 dias de aviso prévio;
      • Contratos com mais de 2 anos - 60 dias de aviso prévio.

      7. Quais os Benefícios em caso de Despedimento?

      Um trabalhador numa situação de desemprego involuntário (despedido por iniciativa da entidade patronal) tem os seguintes direitos:

      • 22 dias de remuneração base por cada ano completo de trabalho;
      • Dias de férias não gozadas do ano anterior e respetivo subsídio;
      • Subsídio de natal e subsídio de férias proporcionais aos meses trabalhados antes da rescisão de contrato;
      • Subsídio de desemprego (dependendo do tempo em que está empregado).
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