O pagamento por conta é uma obrigação transversal a empresas e particulares com atividade aberta. Contudo, o seu cálculo e as suas datas de entrega diferem consoante o tipo de sujeito passivo. Neste artigo, explicamos o que necessita de saber para cumprir com a obrigação do pagamento por conta em 2024.
O que é o pagamento por conta?
O pagamento por conta (PPC) é um pagamento que é feito por conta dos impostos sobre os rendimentos das pessoas singulares e das pessoas coletivas, ou seja, do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e do IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), respetivamente.
Contrariamente à maior parte das obrigações fiscais de empresas e particulares, o pagamento por conta não é um imposto em si, funcionando, em vez disso, como um adiantamento parcelado em sede daqueles impostos efetuado ao longo do período tributário.
No final do período tributário, apurado o imposto relativo ao mesmo, é calculada a diferença entre o valor final a pagar e o total de pagamento por conta efetuado, devendo o sujeito passivo pagar o que faltar ou gerando-se crédito de imposto do montante pago a mais.
Pagamento por conta de IRC
As pessoas coletivas que exercem, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola e as entidades não residentes com estabelecimento estável em território português são obrigadas a fazer o pagamento por conta de IRC.
O pagamento por conta para as empresas é estipulado pelo Código do IRC (CIRC), nomeadamente nos artigos 105.º e 107.º, complementados pelo artigo 104.º, n.º 1, alínea a).
Como é calculado o pagamento por conta de IRC?
Os pagamentos por conta de IRC são calculados tendo por base o imposto liquidado relativamente ao período de tributação imediatamente anterior àquele em que se devam efetuar esses pagamentos, líquidos das retenções na fonte não suscetíveis de compensação ou reembolso.
Quer isto dizer que, por exemplo, o valor do pagamento por conta a efetuar em 2024, que é relativo ao imposto que será apurado para 2024, é calculado com base no imposto liquidado em 2023, calculado na declaração de rendimentos entregue anteriormente em 2024.
Variando também consoante o volume de negócios, o pagamento por conta em sede de IRC é calculado da seguinte forma:
- quando o volume de negócios do período de tributação anterior é inferior ou igual a 500 mil euros, corresponde a 80% do IRC liquidado relativo a esse período deduzido das retenções na fonte, ou seja, pagamento por conta = (IRC relativo ao período anterior – retenções na fonte) x 0,8;
- quando o volume de negócios do período de tributação anterior é superior a 500 mil euros, corresponde a 95% do IRC liquidado relativo a esse período deduzido das retenções na fonte, ou seja, pagamento por conta = (IRC relativo ao período anterior – retenções na fonte) x 0,95.
O valor calculado é, então, dividido em três parcelas iguais, com arredondamento por excesso à unidade, pagas em três momentos.
Datas dos pagamentos por conta de IRC em 2024
As três parcelas do pagamento por conta de IRC vencem-se no final do 7.º mês e do 9.º mês e no dia 15 do 12.º mês do ano a que respeita o lucro tributável. Para as empresas cujo período de tributação coincide com o ano civil, em 2024, as datas são as seguintes:
- o 1º pagamento por conta até 31 de julho;
- o 2º pagamento por conta até 30 de setembro;
- o 3º pagamento por conta até 16 de dezembro (porque o dia 15 coincide com um fim de semana).
Quando existe dispensa de efetuar o pagamento por conta de IRC?
Apesar de o pagamento por conta ser obrigatório para todas as empresas, independentemente da dimensão, há situações em que podem limitá-los:
- se verificarem que o valor acumulado do pagamento por conta já efetuado é igual ou superior ao imposto que será apurado com base na matéria coletável do período de tributação, podem deixar de efetuar o 3.º pagamento;
- se verificarem que o 3.º pagamento por conta a entregar é superior à diferença entre o imposto total que preveem e as entregas já efetuadas, podem limitá-lo a essa diferença.
A acrescer, os sujeitos passivos de IRC são dispensados de efetuar os pagamentos por conta quando o imposto do período de tributação anterior for inferior a 200 euros.
Pagamento por conta de IRS
No caso das pessoas singulares, o pagamento por conta em sede de IRS é uma obrigação de todas as que são titulares de rendimentos da categoria B. O cálculo é feito de forma distinta do acima, bem como diferem as datas de pagamento, sendo este pagamento por conta regulado pelo artigo 102.º do Código do IRS (CIRS).
Como é calculado o pagamento por conta de IRS?
No caso do pagamento por conta em sede de IRS, o respetivo valor tem por base a coleta líquida das deduções em sede de IRS, as retenções na fonte efetuadas e o rendimento líquido relativos ao penúltimo ano.
Por exemplo, para o pagamento por conta a entregar em 2024, referente ao IRS que será apurado na declaração de rendimentos a entregar em 2025, são tidas em conta as informações acima relativas ao ano de 2022, constantes da declaração de rendimentos entregue em 2023.
Para o cálculo, a fórmula a utilizar é pagamento por conta = 0,765 x [(C x (RLB / RLT) – R], em que:
- C corresponde à coleta do penúltimo ano líquida das deduções de IRS;
- RLB corresponde rendimento líquido positivo da categoria B do penúltimo ano;
- RLT corresponde ao rendimento líquido total do penúltimo ano;
- R corresponde ao total das retenções efetuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B.
O valor obtido é, como no caso do IRC, dividido em três parcelas iguais, a pagar em três datas distintas, com arredondamento por excesso à unidade.
Datas dos pagamentos por conta de IRS em 2024
As três parcelas do pagamento por conta de IRS vencem-se nos mesmos meses que as de IRC, mas no dia 20 de cada mês. Assim, em 2024, os pagamentos por conta devem ser feitos nas seguintes datas:
- o 1º pagamento por conta até 22 de julho (porque o dia 20 coincide com um fim de semana);
- o 2º pagamento por conta até 20 de setembro;
- o 3º pagamento por conta até 20 de dezembro.
Pode existir dispensa de efetuar o pagamento por conta de IRS?
Os sujeitos passivos de IRS podem ser dispensados de efetuar o pagamento por conta, em parte ou na totalidade, quando:
- os montantes das retenções na fonte que lhes tenham sido feitos e dos pagamentos por conta já efetuados e relativos ao próprio ano sejam iguais ou superiores ao imposto total que preveem;
- o pagamento por conta total seja superior à diferença entre o imposto total previsto e os pagamentos já efetuados, podendo reduzir os pagamentos por conta restantes;
- o valor total calculado para esse pagamento seja inferior a 50 euros (neste caso, não têm de o entregar de todo).