O Pagamento por Conta (PPC) é exigido às empresas que exercem atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola ou entidades não residentes com estabelecimento em Portugal, que apuraram IRC e obtiveram lucro no ano anterior.
Também os trabalhadores independentes podem estar sujeitos a pagamentos por conta, nomeadamente, se faturarem mais de 15.000 euros e fizerem retenção na fonte de IRS nos recibos emitidos.
O PPC é um pagamento antecipado do imposto sobre os rendimentos obtidos (seja em sede de IRS ou IRC) que venha a ser apurado aquando da entrega da declaração anual de rendimentos no ano seguinte.
Quais os prazos para o Pagamento por Conta?
Por norma, os pagamentos por conta devem ser liquidados três vezes ao ano. Esta é uma forma de fracionar o pagamento do imposto, que permite às empresas e trabalhadores independentes aliviar o esforço financeiro no cumprimento da sua obrigação fiscal. Ao mesmo tempo, permite ao Estado ir arrecadando receita ao longo do ano.
Tratando-se de empresas, as datas para o pagamento por conta de IRC a efetuar em 2024 são as seguintes:
- primeiro pagamento por conta até 31 de julho;
- segundo pagamento por conta até 30 de setembro;
- terceiro pagamento por conta até 15 de dezembro.
Consulte mais datas relevantes para o seu negócio no Calendário Fiscal das Empresas.
No caso dos trabalhadores independentes, os três pagamentos por conta de IRS são feitos:
- até 20 de julho;
- até 20 de setembro;
- até 20 de dezembro.
Saiba todos os detalhes sobre o pagamento por conta de IRS.
Quando há dispensa do Pagamento por Conta?
Normalmente, as empresas têm que efetuar os dois primeiros pagamentos (julho e setembro). No entanto, se conseguirem prever que os pagamentos efetuados até então são suficientes para cobrir o imposto que venha a ser apurado no ano seguinte, ficam dispensadas de efetuar o terceiro pagamento.
Por outro lado, se o imposto que serve de base para o cálculo do pagamento por conta, isto é, se o IRC apurado relativamente ao ano anterior, for inferior a 200 euros, então há isenção da totalidade dos pagamentos por conta.
Por sua vez, os trabalhadores independentes ficam dispensados do pagamento por conta, caso não obtenham rendimentos de categoria B ou quando as retenções e os pagamentos por conta já feitos e relativos ao próprio ano, forem iguais ou superiores ao imposto total que será devido.
Como calcular o Pagamento por Conta?
No caso das empresas, o cálculo do pagamento por conta do IRC está relacionado com o volume de negócios e a coleta de IRC do ano anterior:
- Volume de negócios igual ou inferior a 500.000 euros - Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior - retenções na fonte feitas no ano anterior) x 80%
- Volume de negócios superior a 500.000 euros - Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior - retenções na fonte feitas no ano anterior) x 95%
Relativamente aos trabalhadores independentes, o valor dos pagamentos por conta é calculado com base nos rendimentos do penúltimo ano.
É utilizada a seguinte fórmula de cálculo: [Coleta do penúltimo ano x (rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B / rendimento líquido total do penúltimo ano) – Total das retenções efetuadas no penúltimo ano nos rendimentos da categoria B] x 76,5%.
Simulador do Pagamento por Conta
A ordem dos Contabilistas Certificados disponibiliza um simulador de pagamento por conta online ou em versão excel. A utilização desta ferramenta permite ter uma ideia dos valores que terá de pagar, mas não dispensa a consulta das regras de cálculo nos artigos 104.º e 105.º do Código do IRC.
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