Um recibo é um comprovativo de pagamento com validade fiscal. Quando se emite um recibo comprova-se que se recebeu o valor total do produto ou serviço adquirido. Serve também de prova ao cliente de que este pagou a totalidade do valor. Por exemplo, ao receber o pagamento da compra de um jornal a papelaria deverá emitir a fatura e o recibo (muitas vezes emitido automaticamente) ou um documento que agregue ambos - Fatura-Recibo. Também é possível emitir a fatura e, posteriomente, recibos à medida que o cliente for efetuando pagamentos. Para isso, basta ativar a funcionalidade de Gestão de Conta Corrente de um cliente no Vendus. Para além da emissão posterior de recibos, esta permite-lhe saber qual o saldo do cliente.
Por norma, um Recibo deverá ter os seguintes elementos:
- Data da transação;
- Dados do comerciante: nome, morada e identificação fiscal;
- Dados do cliente: nome, morada e identificação fiscal (facultativo);
- Descrição dos produtos e/ou serviços faturados: quantidades, preço sem imposto, taxas de IVA e valor total.
Qual a diferença entre Fatura e Fatura-Recibo?
A Fatura é o documento descritivo da compra efetuada: data, dados do comerciante e do cliente, produtos e/ou serviços, taxas de IVA e valores.
O Recibo é o documento que comprova que o cliente pagou a totalidade dos produtos ou do serviços adquiridos.
A Fatura-Recibo agrega os dois documentos referidos anteriormente. Esta só pode ser emitida quando a data da fatura e a data de pagamento coincidem.
É possível anular Faturas-Recibo?
Caso seja necessário corrigir uma fatura-recibo o procedimento recomendado pela Autoridade Tributária é a emissão de uma nota de crédito.