2021 tem sido um ano atípico e prejudicial para o setor da restauração, mas com o desconfinamento a avançar a passos largos, a situação está prestes a mudar! Conheça os apoios a que pode recorrer para reerguer o seu restaurante!
Apoios à Restauração
Pode candidatar-se aos programas a fundo perdido que o Estado disponibiliza. Explicamos quais as condições de cada um, assim como o processo de candidatura, para que possa usufruir rapidamente destes apoios. Paralelamente, também pode aceder a uma linha de crédito com garantia do Estado.
Apoiar.pt
O Programa Apoiar.pt tem como destinatárias micro, pequenas e médias empresas de setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento. No caso específico da restauração, está disponível para empresas que tenham o CAE 55 (Alojamento) ou o CAE 56 (Restauração e similares).
Em termos de valores, e caso as candidaturas sejam aprovadas, é possível receber 20% do montante da diminuição da faturação, com limites máximos:
- Microempresas: 10 mil euros;
- Pequenas empresas: 55 mil euros.
Apoiar Restauração
Este apoio destina-se a Micro, Pequenas e Médias empresas do setor da restauração, que tenham menos de 250 trabalhadores e um volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros e que tenham sido penalizadas pela redução de horário de funcionamento decretada pelo Governo. Para aceder a este apoio é obrigatório:
- ter o CAE 56 – restauração e similares como principal;
- ter sede em território nacional continental abrangido pelo estado de calamidade;
- ter atividade suspensa e quebra de faturação.
Apoiar Rendas
Este apoio não reembolsável, pretende ajudar os restaurantes no pagamento da sua renda e está dependente da quebra de faturação:
- Quebra de faturação entre 25% e 40% – 30% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante 6 meses;
- Quebra superior a 40% – 50% do valor da renda mensal de referência, até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante 6 meses.
Note que, para além dos requisitos comuns aos outros apoios, esta ajuda obriga a guardar os comprovativos de pagamento de rendas realizados no primeiro semestre de 2021, por um período de dois anos após o pagamento final.
Linhas de crédito
Se tiver quebras de faturação superiores a 25% em 2020, pode recorrer às linhas de crédito com garantia de Estado Português. Terá, no entanto, de manter os postos de trabalho e não poderá distribuir lucros. Consulte mais informação sobre este tipo de financiamento na sua entidade bancária ou no portal do IAPMEI.
Requisitos para aceder ao Programa APOIAR
Para usufruir dos apoios contemplados no programa APOIAR, é necessário que os empresários e empresas cumpram determinados requisitos, nomeadamente:
- Estejam legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2020 (Apoiar.PT) ou a 1 de março de 2020 (Apoiar Restauração);
- Disponham de contabilidade organizada;
- Desenvolvam atividade económica inserida nas listas de CAE do Anexo A e B , da Portaria n.º 217-A/2020;
- Não tenham passado por um processo de insolvência;
- Não tenham beneficiado de auxílios de emergência ou apoio à reestruturação;
- Detenham capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 (exceto empresas que iniciaram atividade após 1 de janeiro de 2019);
- Disponham de certificação eletrónica que confirme o estatuto de PME;
- Comprovem uma diminuição de faturação comunicada à AT, através do sistema e-fatura, de, pelo menos, 25% nos 3 primeiros trimestres de 2020, face ao período equivalente do ano anterior;
- Estejam registados no Balcão Portugal 2020;
- Tenham a situação tributária e contributiva regularizada, tanto na administração fiscal como junto da Segurança Social.
Como aceder ao Programa Apoiar
Ter acesso ao programa apoiar é relativamente simples, mas requer alguns passos:
- Registe-se no Balcão 2020 ou atualize a informação da sua empresa;
- Verifique se os dados estão corretos: email de contacto, NISS registado no Balcão 2020, NIB disponibilizado;
- Verifique se a situação contributiva da empresa está regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
- Confirme se CAE principal da empresa na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE);
- Aceda à Plataforma de Acesso Simplificado – PAS para preenchimento do formulário de candidatura;
- Aguarde pela resposta.
Para esclarecimentos mais pormenorizados, consulte a informação facultada pelo Governo relativa ao Programa Apoiar.
Saiba como aumentar a frequência no seu restaurante e comece a faturar sem parar!