Já conhece as novas regras do teletrabalho? Pagamento de despesas e horário de contacto são algumas das novidades aprovadas pelo parlamento Português em novembro e que já entraram em vigor desde 1 de janeiro de 2022. Pronto para perceber tudo ao detalhe?
O que é o Teletrabalho?
Essencialmente, o teletrabalho é definido por ser uma atividade realizada à distância recorrendo à utilização de meios digitais para a exercer. A definição oficial define o teletrabalho como “prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica do trabalhador a um empregador, em local não determinado por este, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação”.
O trabalho à distância pode ser vantajoso, mas também pode apresentar desvantagens, tanto para as empresas como para os colaboradores. São claramente vantagens para o colaborador, a possibilidade de trabalhar em casa, sem perder tempo com deslocações, embora se torne mais difícil trabalhar de forma isolada e sem grande contacto com colegas de trabalho. Por outro lado, as empresas podem poupar nas despesas com espaço e equipamentos, mas podem sentir dificuldades em gerir os colaboradores e o seu trabalho à distância.
Quais são as Regras do Teletrabalho?
Em novembro de 2021, foram aprovadas na Assembleia da República alterações ao regime de teletrabalho. Em traços gerais, estão as mudanças mais relevantes relativamente ao trabalho à distância:
Despesas extra são da responsabilidade da empresa
A Lei n.º 83/2021 define que as empresas são responsáveis pelo pagamento de despesas extra como energia e internet. Para tal, é necessário provar o aumento destes gastos através das faturas mensais, o que pode não ser muito fácil de fazer.
Empresas têm de respeitar período de descanso
Como proteção do descanso dos trabalhadores, as novas alterações impõem que as empresas não podem contactar os colaboradores durante o período de descanso, exceto em situações de força maior. Esta regra aplica-se tanto a trabalhadores em regime de teletrabalho como aos que estão presencialmente nas instalações da empresa. O período de trabalho é considerado entre as 9h e as 19h.
Pais com filhos até aos 8 anos têm direito a teletrabalho
Agora, pais com filhos até aos oito anos podem trabalhar em regime de teletrabalho, sem necessidade de acordo com o empregador, desde que não sejam colaboradores de empresas com menos de dez trabalhadores e desde que ambos os progenitores exerçam este direito “em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses.”
Acordo para prestação de teletrabalho
Trabalhar em regime de teletrabalho implica realizar um acordo entre a empresa e o colaborador. Se a sugestão de trabalho à distância tiver sido iniciativa da empresa, o colaborador pode recusar sem sofrer algum tipo de represália, como despedimento. Se, por outro lado, a intenção de trabalhar à distância for uma proposta do colaborador “só pode recusada pelo empregador por escrito e com indicação do fundamento da recusa”.
O acordo para prestação de teletrabalho deve ser sempre realizado por escrito e conter informações cruciais, como o vencimento do colaborador, a identificação do local em que o trabalhador vai realizar a sua atividade, o horário de trabalho e ainda quando e como vão acontecer os contactos presenciais.
Dicas para ser produtivo em Teletrabalho
Nem sempre é fácil estar em teletrabalho, por isso deixamos algumas dicas simples, mas que podem fazer a diferença no seu dia a dia:
- Crie o seu próprio espaço de trabalho, longe da confusão e com o essencial que precisa para desenvolver a sua atividade;
- Faça uma lista das tarefas diárias e assinale o que for fazendo ao longo do dia;
- Estipule um horário de trabalho e procure manter-se ao fiel ao mesmo;
- Prepare-se, vista-se e tome o pequeno-almoço, como se fosse para o escritório;
- Evite distrações, por exemplo, use apenas o telemóvel quando for mesmo necessário;
- Lembre-se de fazer pausas, são essenciais para descomprimir e recarregar energias para voltar ao trabalho;
- Mantenha o contacto com os colegas, está em trabalho remoto, não a trabalhar sozinho;
- Procure alimentar-se bem, beber líquidos suficientes e praticar alguma atividade física;
- Rentabilize o tempo livre, realizando atividades significativas que permitam descansar.