Impacto das Medidas de Contingência nos Negócios

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Impacto das Medidas de Contingência nos Negócios

A partir do dia 15 de setembro, Portugal vai entrar em situação de contingência devido à pandemia Covid-19, com a implementação de medidas preventivas, com impacto económico nos negócios. As áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, onde o risco de incidência de Covid-19 é mais elevado, vão ter medidas específicas de contenção.

Medidas em vigor a 15 de Setembro

O Governo decidiu que a partir do dia 15 de setembro de 2020, passa a vigorar situação de contingência em todo o país, como medida de prevenção no regresso às aulas e ao trabalho e tendo em conta o que se passa ao nível internacional. Estas são as medidas que serão implementadas:

  • Máximo de 10 pessoas juntas em estabelecimentos e na via pública (exceto se fizerem parte do mesmo agregado familiar);
  • Limite de 4 pessoas em restaurantes localizados em centros comerciais ou em estabelecimentos perto de escolas;
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis;
  • Proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados, após as 20h;
  • Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas, após as 20h00 (exceto se for numa refeição);
  • Os estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10h (pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios poderão ser exceção e abrir antes desse horário);
  • O horário de encerramento dos estabelecimentos deverá acontecer entre as 20h e as 23h, conforme decisão municipal, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

Medidas que podem impactar os escritórios no Porto e Lisboa

Para além do já mencionado, o Governo também aprovou algumas medidas específicas para as áreas Metropolitanas de Porto e Lisboa, para evitar ajuntamento de pessoas nos transportes públicos:

  • Organização do trabalho em espelho;
  • Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
  • Desfasamento de horários (que engloba a entrada e saída de colaboradores, as pausas e os horários de refeição).

Para além de todas estas medidas, continua a manter-se a obrigatoriedade de usar máscara em espaços fechados (como estabelecimentos de restauração, repartições e transportes públicos), cumprir o distanciamento social e proceder à higienização das mãos.

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