Vai abrir um café? Então, tem de realizar alguns procedimentos antes de abrir as portas ao público! Não queremos que salte nenhum passo, por isso listamos o que precisa saber para abrir um café!
Licenças que precisa para abrir café
Com o licenciamento Zero - regime simplificado de instalação e funcionamento promovido pelo Governo Português - o processo para abrir um café ficou muito mais simples! Assim, são eliminadas as licenças, autorizações, vistorias e outras permissões necessárias à abertura e ao funcionamento de diversos negócios, nos quais os cafés estão incluídos.
Existe apenas a obrigação de comunicar a abertura ou modificação do seu negócio, declarando o comprometimento com a legislação em vigor, através do Balcão do Empreendedor.
No entanto, apesar de o setor da restauração estar abrangido pelo Licenciamento Zero, existem alguns requisitos para abrir um café que tem de realizar para ter tudo dentro da lei:
Início de Atividade
Para abrir um café tem de iniciar atividade como particular ou empresa, com o CAE 56301(Cafés) ou eventualmente CAE 56302 (Bares). Escolha bem se quer ser Empresário em Nome individual (ENI) ou se vai optar por empresa com contabilidade organizada, o importante é eleger o melhor para as suas circunstâncias. Caso opte por ser trabalhador independente, saiba como abrir atividade no Portal das Finanças.
Autorização de Utilização
Tem de verificar, junto da Câmara Municipal, se o local que escolheu para abrir o café pode desenvolver a atividade de restauração e/ou bebidas. Se a Câmara em questão já tiver o Balcão Único Eletrónico em funcionamento, pode preencher a declaração prévia de abertura ou modificação. Se não, vai ter de preencher o formulário em papel e entregar.
Outra forma para obter a autorização de abertura, é através do Portal da Empresa, neste caso vai precisar de um leitor de cartão do cidadão e pin de autenticação para entrar no sistema.
Comunicação de Horário de Funcionamento
O horário de funcionamento do café deve ser escolhido e comunicado, dentro do permitido pela lei (entre as 6h da manhã e as 2h da manhã, todos os dias da semana). Esta comunicação e eventuais alterações, também podem realizadas através do Balcão do Empreendedor. O horário também deve ser afixado no estabelecimento em local visível do exterior.
Licença de obras
Se precisar de fazer obras, poderá ter de as comunicar previamente à câmara municipal ou pedir o respetivo licenciamento. No entanto, é possível realizar as seguintes obras sem autorização camarária:
- Obras de conservação, como restauro, reparação ou limpeza destinadas a manter as condições do edifício como existiam na data da sua construção;
- Obras confinadas ao interior do edifício, que não impliquem modificações na estrutura e altura do edifício, da forma das fachadas e dos telhados ou coberturas;
- Obras de escassa relevância urbanística (consulte o n.º 1 do artigo 6.º A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação).
Segurança contra incêndios em edifícios
Se realizar obras no café que impliquem licenciamento, também tem de entregar o projeto de especialidade de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) ou uma Ficha de Segurança, se a utilização for classificada de risco reduzido. O pedido de autorização de utilização deve ser acompanhado do termo de responsabilidade que comprove que as condições de SCIE estão cumpridas.
Ruído
A instalação e o exercício de atividades que produzam ruído de forma permanente em determinadas zonas, está sujeita ao cumprimento de valores limite de ruído ambiente, de acordo com os períodos do dia (diurno - das 7 às 20 horas, entardecer - das 20 às 23 horas e noturno - das 23 às 7 horas). A Câmara Municipal verifica o cumprimento destas normas no momento em que entrega o pedido de autorização para obras de construção, alteração ou reconstrução. Deve entregar um projeto acústico realizado por entidades acreditadas.
Acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada ou reduzida
Se o café tiver uma área pública superior a 150 m2, deve cumprir as normas técnicas relativas à acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada ou reduzida, como rampas de acesso e escadas, dimensão das portas e corredores, dimensões e requisitos das instalações sanitárias, altura dos botões e trincos das portas, entre outros.
Registo da insígnia ou do logótipo
Caso pretenda registar a marca, insígnia ou logótipo do café, tem de apresentar o pedido junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que pode ser efetuado online, presencialmente, por correio ou num Centro de Formalidades de Empresas. Para mais informações consulte o INPI.
Licenças para ocupação de espaço público
Se pretende instalar equipamento que ocupe o espaço público, tem de fazer uma mera comunicação prévia ou um pedido de autorização, nomeadamente quando pretende a instalação de:
- Toldos e respetivas sanefas, floreiras, vitrinas, expositores, arcas e máquinas de gelados, brinquedos mecânicos e contentores para resíduos, junto à fachada do estabelecimento;
- Esplanada aberta em área contígua à fachada do estabelecimento, desde que a ocupação transversal não exceda a largura da fachada do estabelecimento;
- Guarda-vento junto da esplanada, desde que o seu avanço não ultrapasse o da esplanada;
- Estrado, quando funcione como apoio a uma esplanada e não exceda a sua dimensão;
- Suportes publicitários na área contígua à fachada do estabelecimento, desde que não excedam a largura da mesma,
- Mensagem publicitária afixada ou inscrita na fachada ou em mobiliário urbano.
Licenças para reprodução de fonogramas /videogramas
Se pretende utilizar música gravada no seu estabelecimento, através de rádio, televisão ou internet, CDs ou outros suportes, legalmente necessita de autorização dos autores. Estas são as entidades que gerem esse processo:
- A Sociedade Portuguesa de Autores (SPA);
- Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes (GDA);
- AUDIOGEST – Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos.
Livro de Reclamações
O que precisa saber antes de abrir um café
Abrir um café é uma excelente ideia de negócio, no entanto, a concorrência pode ser feroz. Por isso, para ser bem-sucedido, considere estes pontos antes de abrir um café:
- Crie um plano de negócios claro e objetivo, que pode ser alterado em caso de necessidade;
- Escolha bem a localização, opte por uma zona movimentada, perto de zonas residenciais ou empresas e com bastante visibilidade;
- Contrate colaboradores capazes, com espírito de equipa e boa ética de trabalho (saiba como contratar os melhores profissionais);
- Faça boas parcerias com fornecedores, avaliando bem a qualidade dos produtos que pretende adquirir;
- Conheça a fundo todas as despesas inerentes à abertura e manutenção do café, como despesas de investimento (obrigações fiscais, obras de remodelação do espaço, equipamento básico e técnico, software, etc) e custos fixos mensais (despesas com fornecedores, renda, vencimentos dos colaboradores, gastos com contabilidade, consumíveis, manutenção com equipamento, marketing e publicidade, etc);
- Avalie se precisa de financiamento, existem diversos apoios financeiros para novas empresas;
- Escolha um programa de faturação certificado, que vá de encontro às necessidades do seu negócio e que permita registar e controlar as vendas em segundos. É o caso do Vendus - software de faturação online para cafés e snacks -bar, que funciona em Windows, Mac, Linux, Android, IOS, no portátil, telemóvel e tablet:
- Rápido e sem instalação necessária;
- Pagamento mensal ou anual de baixo custo;
- Gestão de compras;
- Gestão de salas e mesas;
- Apresentação de estatísticas e relatórios;
- Compatível com impressoras de talões e impressoras A4;
- Atualizações gratuitas;
- Suporte por telefone, email e chat.