Vai abrir uma padaria? Antes de abrir as portas ao público, precisa de realizar alguns procedimentos. Mas não se preocupe, nós damos uma ajuda, listamos o que precisa fazer para abrir uma padaria dentro da legalidade e pronta a faturar!
Licenças que precisa para abrir uma padaria
O processo para abrir uma padaria ficou muito mais simples com o licenciamento Zero - regime simplificado de instalação e funcionamento promovido pelo Governo Português.
Devido a este tipo de licenciamento, as padarias não precisam de licenças, autorizações, vistorias e outras permissões. Existe apenas a obrigação de comunicar a abertura ou modificação do seu negócio, declarando o comprometimento com a legislação em vigor, através do Balcão do Empreendedor.
No entanto, apesar de o setor da restauração estar abrangido pelo Licenciamento Zero, existem alguns requisitos para abrir uma padaria que tem de realizar para ter tudo dentro da lei:
1. Início de Atividade
Para abrir uma padaria tem de iniciar atividade como particular ou empresa, com o CAE 47240 (Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria em estabelecimentos especializados). Escolha bem se quer ser Empresário em Nome individual (ENI) ou se vai optar por empresa com contabilidade organizada, para evitar surpresas no futuro.
2. Autorização de Utilização
É fundamental consultar a Câmara Municipal, para saber se no local escolhido para a padaria é possível desenvolver essa atividade. Se a Câmara em questão já tiver implementado o Balcão Único Eletrónico, apenas precisa preencher a declaração prévia de abertura ou modificação. Se não for o caso, vai ter de preencher o formulário em papel e entregar.
Pode ainda obter a autorização de abertura, através do Portal da Empresa. Para isso, vai precisar de um leitor de cartão do cidadão e pin de autenticação para entrar no sistema.
3. Comunicação de Horário de Funcionamento
O horário de funcionamento do café deve ser escolhido e comunicado, dentro do permitido pela lei (entre as 6h da manhã e as 2h da manhã, todos os dias da semana). Esta comunicação e eventuais alterações, também podem realizadas através do Balcão do Empreendedor. O horário também deve ser afixado no estabelecimento em local visível do exterior.
4. Licença de obras e segurança contra incêndios em edifícios
Se está planear fazer obras, pode ter de as comunicar previamente à Câmara Municipal ou pedir o respetivo licenciamento, exceto nestos casos de obras de conservação (restauro, reparação ou limpeza destinadas a manter as condições do edifício como existiam na data da sua construção), obras confinadas ao interior do edifício (que não impliquem modificações na estrutura e altura do edifício) e obras de escassa relevância urbanística (consulte o n.º 1 do artigo 6.º A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação).
Se as obras que realizar na padaria implicarem licenciamento, também tem de entregar um projeto de especialidade de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) ou uma Ficha de Segurança, se a utilização for classificada de risco reduzido.
5. Licenças para ocupação de espaço público
Tem de fazer uma mera comunicação prévia ou um pedido de autorização, caso pretenda instalar equipamento que ocupe o espaço público, nomeadamente:
- Toldos e respetivas sanefas, floreiras, vitrinas, expositores, arcas e máquinas de gelados, brinquedos mecânicos e contentores para resíduos;
- Esplanada aberta, guarda-vento junto da esplanada ou estrado, quando funcione como apoio a uma esplanada e não exceda a sua dimensão;
- Suportes publicitários na área contígua à fachada do estabelecimento, desde que não excedam a largura da mesma.
6. Licenças para reprodução de fonogramas /videogramas
Se pretende utilizar música gravada no seu estabelecimento, através de rádio, televisão ou internet, CDs ou outros suportes, precisa de autorização dos autores, que consegue junto destas entidades:
- A Sociedade Portuguesa de Autores (SPA);
- Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes (GDA);
- AUDIOGEST – Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos.
7. Acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada ou reduzida
Se a padaria tiver uma área pública superior a 150 m2, deve cumprir as normas técnicas relativas à acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada ou reduzida, como rampas de acesso e escadas, dimensão das portas e corredores, dimensões e requisitos das instalações sanitárias, altura dos botões e trincos das portas, entre outros.
8. Livro de Reclamações
O que precisa saber antes de abrir uma padaria
Para abrir uma padaria da forma certa e que vá ser lucrativa, considere estes pontos:
- Crie um plano de negócios claro e objetivo, que pode ser alterado em caso de necessidade;
- Escolha uma zona movimentada, perto de zonas residenciais ou empresas;
- Contrate colaboradores qualificados, que saibam trabalhar em equipa e tenham uma boa ética de trabalho (saiba como contratar os melhores profissionais);
- Estabeleça parcerias com fornecedores para adquirir produtos de qualidade;
- Informe-se sobre as despesas relacionadas com a abertura e manutenção da padaria, por exemplo, despesas de investimento e custos fixos mensais;
- Escolha um programa de faturação certificado, que vá de encontro às necessidades do seu negócio e que permita registar e controlar as vendas da padaria em segundos. É o caso do Vendus - software de faturação online, que funciona em Windows, Mac, Linux, Android, IOS, no portátil, telemóvel e tablet, rápido e sem necessidade de instalação. Saiba mais sobre o Vendus para Padarias.