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IVAucher: saiba mais sobre este programa de incentivo ao consumo


Conheça o IVAucher, um programa de incentivo ao consumo aprovado pelo Governo para os setores do alojamento, restauração e cultura. O que precisa fazer como comerciante? Durante quanto tempo vai durar esta medida? Quais as atividades abrangidas por este incentivo? Respondemos de seguida!

O que é o IVAucher?

É um programa de incentivo ao consumo aprovado pelo Governo Português, que entra em vigor a partir de 1 de junho de 2021. O grande objetivo é motivar a compra por parte do consumidor final, especialmente nas áreas de negócio mais afetadas pela crise económica.

Basicamente, os consumidores reavêm o IVA das despesas que efetuaram na restauração, alojamento e cultura, para utilizar mais tarde nas mesmas áreas de atividade. Conheça as medidas extraordinárias de apoio a colaboradores, empresários em nome individual e empresas disponibilizadas devido à pandemia.

Como Funciona o IVAucher?

Durante o período de três meses - junho, julho e agosto -, é possível acumular o IVA das compras realizadas nas áreas de atividade definidas pelo Governo. Todas as despesas têm de ser faturadas com número de identificação fiscal (NIF) e podem ser pagas com dinheiro ou utilizando cartão de débito ou crédito.

Em setembro, a Autoridade Tributária (AT) verifica faturas, através do habitual e-fatura e atribui um valor, correspondente ao IVA dos consumos realizados em junho, julho e agosto. Assim, o consumidor final fica com um saldo que pode utilizar durante o último trimestre de 2021. No entanto, apenas pode descontar 50% do valor da fatura em cada compra e apenas junto de comerciantes com atividade elegível que tenham aderido ao programa IVAucher.

Os estabelecimentos que adiram a este programa de incentivo ao consumo, vão ter um selo IVAucher afixado em local visível, para que o consumidor perceba rapidamente se pode efetuar as suas compras usufruindo do IVA acumulado.

Quais as Atividades Económicas Abrangidas pelo IVAucher?

Esta medida contempla os negócios relacionados com alojamento, restauração e cultura.  Restaurantes, bares, cafés, entregas em casa (Uber e outras semelhantes), alojamento local, hotéis (mesmo reservando através de plataformas digitais), espetáculos, sessões de cinema, festivais de verão e livros são despesas elegíveis.

No entanto, é muito importante estar atento à classificação económica de cada estabelecimento, por exemplo, as compras realizadas em supermercado não estão contempladas. Estes são os CAE abrangidos, que devem ser a principal atividade da empresa:

  • 55- alojamento, incluindo alojamento local;
  • 56 - restauração e semelhantes (cafés, bares ou pastelarias);
  • 90 - atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias;
  • 91 - bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais;
  • 59 -  cinema;
  • 47610 - livrarias;
  • 47630 - comércio a retalho de discos, CD, DVD cassetes e similares em estabelecimentos especializados (novo CAE incluído);
  • 58110 - edição de livros (novo CAE incluído).

Como é que o consumidor adere ao IVAucher?

Na fase de acumular IVA, apenas é necessário pedir faturas com número de contribuinte, cada vez que realizar uma compra. Mas, para que possa usufruir do desconto nos últimos meses do ano, é necessário aderir ao IVAucher:

  • presencialmente numa das papelarias da Pagaqui (empresa escolhida pelo Governo em concurso público);
  • online em www.ivaucher.pt;
  • utilizando a app IVAucher;

Para aderir é necessário associar o cartão de cidadão a cartões de pagamento (cartão de crédito ou crédito, cartão refeição, etc). A adesão pode ser realizada durante todo o período de duração do programa de incentivo.

O que é que os comerciantes têm de fazer?

Este programa de incentivo ao consumo não implica custos extra para os comerciantes e, na fase inicial de acumulação de IVA, não é necessário fazer nada, a não ser o habitual, emitir faturas com número de contribuinte.

A partir de outubro, momento em que é possível descontar o IVA que os consumidores acumularam, os comerciantes terão de optar por uma destas soluções:

  • usar um terminal de pagamento automático - da Pagaqui ou outros terminais de operadores que, entretanto, adiram ao IVAucher;
  • instalar a app de pagamento preparada para os comerciantes, que funciona como terminal de pagamento virtual;
  • Utilizar o programa de faturação e a caixa registadora, desde que conectados à internet e compatíveis com IVAucher.

Fique a par das alterações realizadas em 29 de setembro ao IVAucher, nomeadamente ao nível de adesão, para que os clientes possam usufruir deste benefício no seu estabelecimento.

Se ainda tiver dúvidas quanto ao funcionamento do programa IVAucher, é possível contactar diretamente o Ministério das Finanças, através do seguinte email: ivaucher@mf.gov.pt.