O Cegid Vendus usa cookies para lhe garantir a melhor experiência enquanto utilizador. Ao continuar a navegar no site, concorda com a utilização.

IVAucher: como aderir a este incentivo ao Consumo?


Entre 1 de outubro e 31 de dezembro, quem aderiu ao programa e acumulou saldo IVAucher vai poder utilizá-lo nos pagamentos que efetuar nos estabelecimentos com CAEs autorizados pela Autoridade Tributária. Se é o caso do seu negócio, saiba o que tem de fazer para aderir ao programa IVAucher e disponibilizar este serviço aos seus clientes!

O IVAucher é um programa de incentivo ao consumo aprovado pelo Governo Português, que entrou em vigor a de 1 de junho de 2021, com o propósito de motivar a compra do consumidor final nas áreas de negócio mais afetadas pela crise económica. Saiba mais sobre o que é o IVAucher e como funciona este programa de incentivo ao consumo.

Comerciantes: como Aderir ao IVAucher!

A adesão ao IVAucher já está disponível e é realizada de forma simples, rápida e completamente gratuita! Para permitir que os clientes utilizem o saldo IVAucher que acumularam entre junho e agosto, apenas tem de seguir alguns passos simples. Entretanto, fique a par das alterações realizadas em setembro ao IVAucher, nomeadamente ao nível de novos CAE e forma de devolução do dinheiro.

1. Confirme o CAE

Verifique se o seu estabelecimento se enquadra nos CAE's permitidos pela Autoridade Tributária. Apenas os negócios que tiverem um dos CAE autorizados - nos setores da restauração, alojamento e cultura - poderão aderir ao IVAucher:

  • 47610 Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
  • 55111 Hotéis com restaurante;
  • 55112 Pensões com restaurante;
  • 55113 Estalagens com restaurante;
  • 55114 Pousadas com restaurante;
  • 55115 Motéis com restaurante;
  • 55116 Hotéis-Apartamentos com restaurante;
  • 55117 Aldeamentos turísticos com restaurante;
  • 55118 Apartamentos turísticos com restaurante;
  • 55119 Outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante;
  • 55121 Hotéis sem restaurante;
  • 55122 Pensões sem restaurante;
  • 55123 Apartamentos turísticos sem restaurante;
  • 55124 Outros estabelecimentos hoteleiros sem restaurante;
  • 55201 Alojamento mobilado para turistas;
  • 55202 Turismo no espaço rural;
  • 55203 Colónias e campos de férias;
  • 55204 Outros locais de alojamento de curta duração;
  • 55300 Parques de campismo e de caravanismo;
  • 55900 Outros locais de alojamento;
  • 56101 Restaurantes tipo tradicional;
  • 56102 Restaurantes com lugares ao balcão;
  • 56103 Restaurantes sem serviço de mesa;
  • 56104 Restaurantes típicos;
  • 56105 Restaurantes com espaço de dança;
  • 56106 Confeção de refeições prontas a levar para casa;
  • 56107 Restaurantes, n.e. (inclui atividades de restauração em meios móveis);
  • 56210 Fornecimento de refeições para eventos;
  • 56290 Outras atividades de serviço de refeições;
  • 56301 Cafés;
  • 56302 Bares;
  • 56303 Pastelarias e casas de chá;
  • 56304 Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo;
  • 56305 Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança;
  • 56306 Estabelecimentos de bebidas itinerantes;
  • 59140 Projeção de filmes e de vídeos;
  • 90010 Atividades das artes do espetáculo;
  • 90020 Atividades de apoio às artes do espetáculo;
  • 90030 Criação artística e literária;
  • 90040 Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas;
  • 91011 Atividades das bibliotecas;
  • 91012 Atividades dos arquivos;
  • 91020 Atividades dos museus;
  • 91030 Atividades dos sítios e monumentos históricos;
  • 91041 Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários;
  • 91042 Atividade dos parques e reservas naturais.

2. Registe-se no Site

Aceda ao site IVAucher e na área Comerciante introduza o NIF da empresa, o Número de Identificação dos TPA (consulte nos talões emitidos) e a respetiva instituição financeira fornecedora do TPA.

3. Descarregue o selo IVAucher

Para que os clientes saibam que é o seu estabelecimento aderiu ao IVAUcher, tem de fazer download do selo e afixar o mesmo num local bastante visível. No entanto, lembre-se que apenas deve afixar o selo após a conclusão do registo, aproximadamente 48 horas.

A partir deste momento, já terá acesso à área pessoal de comerciante, onde pode consultar os terminais registados, adicionar outro terminal ou remover algum existente. Nessa área vai encontrar a listagem de todos os terminais registados com os respetivos identificadores e instituição financeira associada.

Como os Clientes aderem ao IVAucher

Ainda existe alguma confusão na forma de utilização dos valores acumulados no IVAucher, por isso, informe os seus clientes de como poderão aderir a este benefício de forma simples e sem grandes burocracias. Assim, os clientes devem:

  1. Aceder a www.ivaucher.pt e selecionar a opção Aderir;
  2. Inserir NIF, email e contacto telefónico (únicos por contribuinte);
  3. Validar o registo através da autenticação na página da Autoridade Tributária.

O saldo que os contribuintes acumularam poderá ser utilizado entre o dia 1 de outubro e o dia 31 de dezembro de 2021, nos pagamentos efetuados nos estabelecimentos aderentes. O contribuinte paga a totalidade da fatura e num espaço de 48h, o valor devido será creditado na conta do cartão de pagamento utilizado.

O saldo do IVAucher só pode ser usado pelos consumidores para pagar até 50% da despesa a realizar. Os comerciantes vão poder disponibilizar aos clientes os descontos decorrentes do IVAucher através da rede entidade operadora do sistema (SaltPay).