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Iva Dedutível


O IVA dedutível é o imposto pago pela aquisição de um produto ou prestação de um serviço e que pode ser deduzido (com exceções descritas no CIVA).

 

IVA Suportado vs IVA Dedutível vs IVA Liquidado

O IVA suportado é o valor pago pelo sujeito passivo quando este adquire um serviço ou compra um produto. Este valor é suportado nas diversas transações dos produtos ou serviços.

Ao deduzir o imposto de valor acrescentado suportado nas aquisições – IVA Dedutível – é possível recuperar o valor do imposto. Contudo, nem todo o IVA é dedutível (abatido ao imposto a entregar ao estado).

O IVA Liquidado é o imposto que incide sobre os produtos e serviços suportado pelo comprador no momento da aquisição.

De todos os sujeitos (fabricante - distribuidor - comerciante - consumidor) apenas o consumidor final não pode deduzir o IVA suportado na compra do produto ou serviço. Os restantes poderão fazê-lo entregando ao Estado a diferença entre o IVA liquidado e o IVA Deduzido.

IVA Dedutível e Portagens

Normalmente, e de acordo com o código do IVA o imposto pago na passagem em autoestradas e scut’s não é dedutível. No entanto existem algumas exceções relacionadas com o tipo de viatura e o contexto em que a mesma é utilizada.

Assim, é possível deduzir imposto do valor das portagens quando estas estão relacionadas com a participação (dedução de 25%) ou organização (dedução de 50%) de congressos, conferências, seminários, feiras ou exposições.

IVA Dedutível e Gasóleo

Regra geral é possível deduzir 50% do IVA com o gasóleo, desde que estritamente relacionado com a atividade empresarial. O mesmo aplica-se a GPL, gás natural ou biocombustíveis. Estão excluídos barcos de recreio, helicópteros, aviões, motas, motociclos e viaturas de turismo.

Poderá deduzir na totalidade os combustíveis (gasóleo, gás natural, biocombustível e GPL) quando utilizados nas seguintes viaturas:

  • Viaturas de transportes públicos (devidamente licenciadas);
  • Viaturas pesadas de passageiros;
  • Tratores utilizados exclusivamente na agricultura;
  • Viaturas de transporte de mercadorias com mais de 3500kg.