Saiba quais os impostos que tem de liquidar durante o mês de outubro, no caso de ter uma empresa ou ser empresário em nome individual. Mantenha todas as obrigações fiscais da sua empresa referentes a este mês, evitando assim atrasos e multas.
Impostos que devem ser pagos em Outubro
Estas são as obrigações fiscais que devem ser cumpridas durante o mês de outubro:
Pagamento de IUC - até ao dia 2 de outubro
Pagamento do imposto único de circulação relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorreu no mês anterior.
Pagamento de IRC - até ao dia 2 de outubro
Segunda prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas de entidades residentes que exercem atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
Pagamento de Derrama Estadual - até ao dia 2 de outubro
Empresas com lucro tributável superior a 1500 mil euros estão sujeitas ao pagamento adicional por conta da derrama estadual.
Pagamento AIMI - até ao dia 2 de outubro
Nesta data é devido o pagamento adicional do imposto municipal sobre imóveis pelos proprietários de prédios urbanos ou terrenos para construção.
Pagamento Importâncias Retidas IRS e IRC - até ao dia 20 de outubro
O valor das importâncias retidas em setembro, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, deve ser pago até ao dia 20 de outubro.
Pagamento de Imposto de Selo - até ao dia 20 de outubro
É necessário apresentar até dia 20 os valores liquidados de imposto de selo, referentes a setembro. Saiba mais sobre o imposto de selo, quem está abrangido e quem usufrui de isenção.
Pagamento da CAV- até ao dia 20 de outubro
A contribuição audiovisual cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior, deve ser paga até este dia.
Pagamento do IVA - até ao dia 25 de outubro
Deverá proceder ao pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado relativo ao mês de setembro, no caso de se enquadrar no regime normal de IVA com periodicidade mensal. O pagamento pode ser feito nos balcões CTT, via multibanco ou repartições das Finanças.
Pagamento CESE - até ao dia 31 de outubro
A contribuição extraordinária sobre o setor energético está disponível para pagamento pelas pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades no setor energético.
CEFIDM - até ao dia 31 de outubro
Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS.
CEIF - até ao dia 31 de outubro
Pagamento da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica.
Pagamento de IUC - até ao dia 31 de outubro
Os detentores de veículos matriculados neste mês devem proceder ao pagamento anual do imposto único de circulação.
Para maiores esclarecimentos consulte o Portal das Finanças ou o documento disponibilizado pela Autoridade Tributária com todas as Obrigações de Pagamento.
Como Efetuar o Pagamento de Impostos
Para que possa pagar os impostos da forma mais conveniente para o seu negócio, existem diversos meios de pagamento, disponibilizados pela Autoridade Tributaria e Aduaneira:
- Numerário - nas instalações locais das Finanças;
- Cheque Cruzado - emitidos à ordem de IGCP, E.P.E. ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, exceto se o pagamento for efetuado nos balcões dos CTT (neste caso devem ser emitidos à ordem dos Correios de Portugal);
- Débito Direto - de adesão gratuita, permite pagamentos de forma automática;
- Mb Way - através da app Sit.Fiscal-Pagamentos ou do Portal das Finanças;
- Multibanco - em qualquer ATM, com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT;
- Homebanking - pagamentos com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT.
Também é possível efetuar o pagamento de impostos a partir do estrangeiro, através de transferência bancária, débito direto ou Mb Way. O pagamento por débito direto não tem nenhum custo, ao contrário da transferência bancária internacional. Para efetuar pagamentos de impostos à Autoridade Tributária no estrangeiro vai precisar de:
- Transferência Bancária - fornecer ao banco um conjunto de dados, como NIF da Autoridade Tributária, nome do credor, número de conta bancária, IBAN, nome da entidade bancária e código SWIFT;
- Débito Direto - se optar por esta forma de pagamento no estrangeiro, o IBAN da conta que pretende utilizar para o pagamento deve estar domiciliado junto de um banco localizado num dos países SEPA;
- Mb Way - esta forma de pagamento é possível mesmo se utilizar telemóvel de operadora estrangeira (o número tem de estar associado à conta onde será efetuado o débito de pagamento e a conta tem de estar sediada numa instituição bancária portuguesa).
Consulte também as obrigações fiscais que tem de cumprir durante o mês de outubro.
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