Saiba o que são Guias de Transporte Manuais, quando podem ser utilizadas e quais os principais elementos que devem ter. Certifique-se que comunica as Guias de Transporte Manuais à Autoridade Tributária em tempo real e dentro dos prazos, evitando multas.
O que são Guias de Transporte Manuais?
São documentos que acompanham o envio ou transporte de mercadorias em território nacional (materiais que se encontram fora dos locais de produção, transformação ou exposição nos estabelecimentos de venda). Por exemplo, os bens encontrados nos veículos no momento de descarga ou transbordo. Empresas com um volume de negócios superior a cem mil euros, no período de tributação anterior, estão obrigados à comunicação dos documentos de transporte manuais à AT, através de serviço telefónico.
As Guias de Transporte Manuais são impressas em papel por tipografias devidamente autorizadas. Só podem ser emitidas se o sujeito passivo não estiver obrigado a utilizar programa informático de faturação certificado (como o Vendus) ou software produzido internamente. Se for obrigado a utilizar sistema informático para emissão de documentos fiscais, as guias de transporte também terão de ser emitidas dessa forma.
Existem exceções previstas na lei, ou seja, transporte de mercadorias que não necessitam de emissão de guias de transporte:
- Os bens de uso pessoal ou doméstico do próprio;
- Os bens provenientes de retalhistas que se destinem a consumidores finais;
- Os bens procedentes de produtores agrícolas transportados pelo próprio ou por sua conta;
- Os bens respeitantes a transações intracomunitárias;
- Os bens relativos a transações com países terceiros sujeitos a um destino aduaneiro;
- Os bens que circulem por motivo de mudança de instalações do sujeito passivo, desde que a data da sua realização seja comunicada às Finanças com pelo menos oito dias úteis de antecedência.
Quais os Elementos Obrigatórios de uma Guia de Transporte Manual?
De acordo com o artigo 4º do Regime de Bens em Circulação os seguintes elementos devem constar numa guia de transporte manual:
- Nome, firma ou denominação social do remetente dos bens;
- Domicílio ou sede do remetente dos bens;
- Número de identificação fiscal do remetente dos bens;
- Nome, firma ou denominação social do destinatário ou adquirente dos bens;
- Domicílio ou sede do destinatário ou adquirente dos bens;
- Número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este é sujeito passivo de IVA (art.º 2.º do CIVA);
- Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
- Locais de carga e descarga;
- Data e a hora em que se inicia o transporte;
- Numeração atribuída;
- Elementos identificativos da tipografia (designação social, sede e número de identificação fiscal);
- Referência à autorização dada à tipografia que imprimiu as guias de transporte manual.
A fatura pode ser utilizada como documento de transporte, desde que contenha os elementos obrigatórios. Se for utilizada desta forma, a fatura deve ser impressa em triplicado.
Exemplo de Guia de Transporte
Como comunicar Guias de Transporte Manuais à AT?
No caso de guias de transporte manuais, impressas em papel tipográfico, os dados devem ser comunicados através do serviço telefónico 210 493 950 (indicando hora, data, últimos 4 dígitos do número do documento de transporte e NIF do adquirente) e inseridos no Portal das Finanças (restantes elementos até ao 5º dia útil). Lembre-se que tem de comunicar os documentos de transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira em tempo real, antes das mercadorias serem distribuídas.
No momento do transporte, deverá circular com o código que foi atribuído a cada documento, para que o possa apresentar em caso de fiscalização. As Guias de Transporte são válidas desde o momento da sua emissão até à finalização do processo de entrega da mercadoria.
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