Guia do Imposto Industrial em Angola: o que precisa saber!

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Guia do Imposto Industrial em Angola: o que precisa saber!

Para qualquer empreendedor ou empresa que opere em Angola, é essencial entender como o Imposto Industrial funciona e quais são as suas implicações no dia a dia do negócio. Neste guia, exploramos os principais detalhes, nomeadamente, de que tipo de imposto se trata, qual a fórmula de cálculo e como cumprir com as obrigações fiscais associadas.

O que é o Imposto Industrial e a quem se aplica?

O Imposto Industrial é uma obrigação fiscal que se aplica a todas as empresas envolvidas na produção, importação e distribuição de bens em Angola. Assim, o imposto industrial incide sobre os lucros obtidos pelas empresas que exercem em Angola durante um determinado período económico.

A taxa normal do imposto industrial é de 25%. Para os rendimentos provenientes de atividades do sector bancário e de seguros, operadoras de telecomunicações e de empresas petrolíferas angolanas, aplica-se a taxa única de 35%. Atividades exclusivamente agrícolas, aquícolas, apícolas, avícolas, piscatórias, silvícolas e pecuárias, beneficiam de uma taxa única de 10%.

Alteração do Código de Imposto Industrial

A partir de 1 de Janeiro de 2023, com a entrada em vigor da Lei n.º 27/22 de 22 de Agosto, que altera o Código de Imposto Industrial, a taxa do imposto industrial angolano aplicável ao Regime Especial de Tributação de Serviços Acidentais baixou de 15% para 6,5%.

Como calcular o Imposto Industrial?

A fórmula para calcular o imposto industrial é bastante simples, pois, está baseada no lucro líquido da empresa: Lucro = Proveitos - Custos.

Se os proveitos forem maiores que os custos, a empresa tem obrigatoriamente de pagar imposto industrial. Por outro lado, se os custos forem superiores aos proveitos, não há lugar a nenhum tipo de pagamento à Administração Geral tributária (AGT). Assim, a taxa de 25% do imposto industrial apenas se aplica aos lucros obtidos, após a dedução de despesas e custos operacionais.

Por exemplo, se em 2023 a empresa tiver um proveito de 500 mil kwanzas e os custos somarem 175 mil kwanzas, o imposto industrial de 25% vai incidir sobre os lucros efetivamente obtidos (325 mil kwanzas). Assim, o imposto industrial a pagar à AGT será de 81.250 kwanzas.

500 000 AOA (proveitos) - 175 000 AOA (custos) = 325 000 AOA (lucro)

Imposto Industrial 25% de 325 000 AOA = 81 250 AOA

Como entregar o Imposto Industrial?

Se a empresa estiver sujeita ao Regime Simplificado de Tributação devem apresentar, anualmente, até ao último dia do mês de Abril, o Modelo de Declaração Simplificada ou o livro de registo de compra e venda e serviços prestados, na repartição fiscal de domicílio ou por submissão eletrónica.

Por outro lado, empresas enquadradas no Regime Geral de Tributação, devem entregar a Declaração Modelo 1 em duplicado,  até ao último dia útil do mês de Maio, na Repartição Fiscal de Domicílio ou de forma eletrónica.

A Declaração Modelo 1 deve ser  acompanhada da Demonstração de Resultados por Natureza, Demonstração de Fluxo de Caixa, Balanço, Balancete Razão e Balancete Geral Analítico, antes e depois dos lançamentos de retificação ou regularização e de apuramento dos resultados do exercício e respetivos anexos, devidamente assinados pelo contabilista responsável pela sua elaboração.

Dicas para ter o Imposto Industrial em dia!

Manter os impostos industriais em dia é fundamental para ter uma empresa. Siga estas dicas para ajudar nesse processo: dentro da lei. Estas são algumas dicas que podem ajudar:

  • Insira no calendário as datas de entrega do imposto industrial e agende com antecedência as tarefas necessárias para estar preparado;
  • Utilize lembretes e alertas no telemóvel para saber quando deve entregar o imposto industrial;
  • Procure ajuda profissional se tiver dúvidas sobre a entrega deste imposto.

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