O Cegid Vendus usa cookies para lhe garantir a melhor experiência enquanto utilizador. Ao continuar a navegar no site, concorda com a utilização.

Guia de Férias para o Empregador


Sabe quantos dias de férias os trabalhadores da sua empresa têm direito? E que é obrigatório elaborar e afixar um mapa de férias? E qual o cálculo que tem de ser feito para saber exatamente qual o subsídio de férias que tem de pagar aos colaboradores da sua empresa? Respondemos a estas questões.

Marcação e Dias de Férias

Cada trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias por ano, de acordo com a legislação. Estas devem ser gozadas consecutivamente ou de modo interpolado (10 dias úteis consecutivos e com acordo entre empregador e trabalhador). Em determinadas circunstâncias é possivel acrescentar 3 dias ao período de férias. O trabalhador também tem direito a subsídio de férias igual ao vencimento mensal, que deve ser pago antes do início das férias.

Mapa de Férias de Pessoal

Os dias de férias devem ser contabilizados e estar representados num mapa anual de férias com as datas discriminadas por funcionário. Preferencialmente, as férias devem ser acordadas entre empregador e trabalhador mas, quando tal não é possível, a responsabilidade da marcação de férias recai sobre o empregador.

A entidade empregadora deve elaborar o mapa de férias dos colaboradores entre 1 de maio e 31 de outubro exceto:

  • Se existir legislação coletiva de trabalho;
  • No caso de microempresas (empresas até 9 trabalhadores)  - as férias podem ser marcadas entre 1 de janeiro a 31 de dezembro.

Afixação do Mapa de Férias

Até ao dia 15 de abril o mapa anual de férias deve estar pronto e afixado pelo empregador, no local de trabalho e de forma visível, desde essa data e até 31 de outubro.

Cálculo do Subsídio de Férias

A base para o cálculo do subsídio de férias é a remuneração base do trabalhador incluindo prémios ou subsídios nocturnos. O subsídio de alimentação e as ajudas de custo não são consideradas para este cálculo. O valor obtido está sujeito à taxa de segurança social e à retenção para IRS, conforme o Código do Trabalho.

Fórmula de cálculo do subsídio de férias

salário hora X (horas semanais X 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis

Setor Privado

Os trabalhadores das empresas têm direito a 22 dias úteis de férias por ano. Por questões de assiduidade, poderão ser acrescentados até mais 3 dias (perfazendo um total máximo de 25 dias), no entanto apenas são pagos 22 dias. O subsídio de férias pode ser pago por inteiro ou 50% antes do início das férias e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.

Se pretende mais informações sobre o subsídio em duodécimos pode ler o nosso artigo Subsídios por Duodécimos.

Setor Público, Pensionistas e Reformados

Da mesma forma que o setor privado, os funcionários públicos têm direito a 22 dias úteis de férias por ano. Caso exista lugar a mais dias de férias (por exemplo, 1 dia extra por cada 10 anos de serviço), apenas são pagos esses mesmos 22 dias. Independentemente da data em que os trabalhadores públicos gozam as suas férias, o pagamento do subsídio de férias é feito, por inteiro, no mês de junho. Os reformados e pensionistas recebem o subsídio de férias durante o mês de julho (quer se trate da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações).

Veja também: