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O que é uma Guia de Remessa?


A Guia de Remessa ou Guia de Transporte serve para enviar ou transportar mercadorias (bens de circulação) em território nacional. De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira os Bens de Circulação são todos os materiais que se encontram fora dos locais de produção, transformação ou exposição nos estabelecimentos de venda. Por exemplo, os bens encontrados nos veículos no momento de descarga ou transbordo ou os bens expostos para venda em feiras e mercados. Salientamos as exceções mais relevantes previstas na lei:

  • Os bens de uso pessoal ou doméstico do próprio;
  • Os bens provenientes de retalhistas que se destinem a consumidores finais;
  • Os bens provenientes de produtores agrícolas  transportados pelo próprio ou por sua conta;
  • Os bens respeitantes a transações intracomunitárias;
  • Os bens respeitantes a transações com países terceiros sujeitos a um destino aduaneiro;
  • Os bens que circulem por motivo de mudança de instalações do sujeito passivo, desde que a data da sua realização seja comunicada às finanças com pelo menos oito dias úteis de antecedência.

 

Qual a diferença entre uma Guia de Remessa e uma Guia de Transporte?

Não existe diferença estrutural entre a guia de remessa e a guia de transporte ou outros documentos equivalentes, desde que estes contenham os elementos listados no artigo 4º do Regime de Bens em Circulação. Apenas a sua finalidade comercial diverge - a guia de remessa indica o envio de mercadoria, enquanto que a guia de transporte é o documento que acompanha a mercadoria durante o seu transporte.

Elementos Obrigatórios do Documento de Transporte (artigo 4º do Regime de Bens em Circulação):

  • Nome, firma ou denominação social do remetente dos bens;
  • Domicílio ou sede do remetente dos bens;
  • Número de identificação fiscal do remetente dos bens;
  • Nome, firma ou denominação social do destinatário ou adquirente dos bens;
  • Domicílio ou sede do destinatário ou adquirente dos bens;
  • Número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este é sujeito passivo de IVA (art.º 2.º do CIVA);
  • Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
  • Locais de carga e descarga;
  • Data e a hora em que se inicia o transporte.

Como emitir uma Guia de Transporte?

Para criar documentos de transporte opte por uma destas vias:

  • Através de software certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por exemplo o Vendus.
  • Através de software criado internamente pela empresa;
  • Directamente no Portal das Finanças;
  • Em papel através de tipografias autorizadas.

Importante referir que tem de comunicar os documentos de transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) antes das mercadorias saírem para a rua. E deverá circular com o código que foi atribuído a cada documento, apresentando o mesmo no caso de fiscalização.

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