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O que é uma Guia de Consignação?


É um documento de transporte emitido quando se movimentam mercadorias ainda não vendidas, ou seja vendas à consignação. A guia de consignação deve ser emitida sem IVA e comunicada até 5 dias úteis a contar do momento do envio dos produtos à consignação.

 

Faturas de Consignação

É obrigatório emitir uma fatura no prazo máximo de 5 dias, referenciando a respetiva guia de consignação. Esta fatura de consignação é isenta de IVA e deve emitida com a designação “mercadoria enviada à consignação”. A liquidação do IVA fica pendente até ao momento em que as mercadorias são vendidas pelo consignatário ou no prazo de um ano (data da fatura de consignação).

    Se o consignatário não vender ou não devolver os produtos no prazo máximo de um ano, deve emitir fatura com liquidação de IVA, de acordo com o artigo 3.º do Código do IVA. As faturas de consignação devem ser comunicadas à Autoridade Tributária dentro dos prazos legais.

       

      Elementos e Validade de uma Guia de Consignação

      As guias de consignação são válidas desde o momento da sua emissão até à finalização do processo de entrega da mercadoria. De acordo com o Regime de Bens em Circulação, os elementos obrigatórios são os seguintes:

      • Nome, firma ou denominação social do remetente dos bens;
      • Domicílio ou sede do remetente dos bens;
      • Número de identificação fiscal do remetente dos bens;
      • Nome, firma ou denominação social do destinatário ou adquirente dos bens;
      • Domicílio ou sede do destinatário ou adquirente dos bens;
      • Número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este é sujeito passivo de IVA (art.º 2.º do CIVA);
      • Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
      • Locais de carga e descarga;
      • Data e a hora em que se inicia o transporte.

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