4 Questões Frequentes sobre Faturas Manuais

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4 Questões Frequentes sobre Faturas Manuais

1. O que são Faturas Manuais?

Uma fatura manual é uma das formas de emitir documentos sempre que se adquire um bem ou serviço sujeito a IVA, mesmo quando não é solicitado pelo cliente.

As faturas em papel devem ser impressas em papel por tipografias autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira e são válidas nas seguintes situações, de acordo com a Portaria nº 363/2010:

  • Sujeitos passivos com volume de negócios inferior ou igual a 100 mil euros, relativamente ao período de tributação anterior;
  • Sujeitos passivos que emitam faturas manuais em caso de inoperacionalidade do programa de faturação (devendo ser posteriormente recuperadas para o programa utilizado).

Nas restantes situações é obrigatório emitir faturas (simplificadas, faturas-recibo ou outros documentos) utilizando um software certificado, como é o caso do Vendus.

No entanto, os comerciantes e prestadores de serviços estão dispensados da emissão de faturas em papel a partir de janeiro (faturas manuais ou recibos emitidos através de um software de faturação certificado como o Vendus). Para isso devem comunicar estes documentos em tempo real à Autoridade Tributária. Os clientes podem solicitar a emissão da fatura em papel ou podem receber a mesma por email.

2. Quais os elementos das Faturas Manuais?

As faturas em papel devem ser emitidas em duplicado (um exemplar para comerciante, outro para o cliente) no máximo até ao 5º dia útil da aquisição de bens ou prestação de serviços e devem conter os seguintes elementos:

  • Data de emissão;
  • Número da fatura (numeração sequencial);
  • Nome ou denominação social do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  • Nif do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  • Nome ou denominação social do destinatário de bens ou serviços;
  • Nif do destinatário de bens ou serviços;
  • Denominação e quantidade dos bens ou serviços;
  • Valor da prestação de serviços ou da transmissão de bens;
  • Taxas aplicáveis;
  • Montante de IVA liquidado;
  • Motivo que justifique a não aplicação do imposto (se aplicável);
  • Data em que os bens foram colocados à disposição ou os serviços foram realizados em caso da data não coincidir com a data de emissão da fatura.

3. Como emitir Faturas Manuais?

Os sujeitos passivos devem adquirir os livros de faturas manuais simplificadas junto de tipografias autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Seguidamente devem preencher manualmente os dados presentes nas mesmas.

    4. Como Comunicar Faturas Manuais?

    É obrigatório efetuar a comunicação de faturas manuais à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT), emitidas por pessoas singulares ou coletivas que realizam operações sujeitas a IVA. Esta comunicação às Finanças pode ser feita através da inserção manual no E-fatura.

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