Nos últimos meses, temos assistido a múltiplas alterações no que concerne a regras de faturação. Estruturamos este artigo que abrange o resumo das alterações e tudo o que precisa saber sobre as novas normas.
O decreto-lei 28/2019, que promove a simplificação legislativa e a digitalização, é o responsável pelas várias alterações às regras da faturação. Mas, com a pandemia, alguns prazos foram alargados para a entrada em vigor das novas regras impostas.
Mas vamos por partes. Afinal de contas, o que é o decreto-lei 28/2019?
O decreto-lei agrega todas as regras relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscais, assim como no que diz respeito à manutenção de registos da contabilidade dos negócios e empresas. Também estimula a emissão de faturas sem papel e o
uso de sistemas de arquivo eletrónico de documentos relativos ao IVA, IRC e IRS.
Quais as regras que já entraram em vigor?
Desde 2020 é obrigatória a utilização de um Software de Faturação Certificado como o Vendus.
As faturas enviadas em PDF ou XML devem apresentar um selo eletrónico ou assinatura digital.
Também é necessário arquivar eletronicamente as faturas e outros documentos fiscais, ou seja, a empresa/negócio terá de ter um “arquivo eletrónico”.
O prazo de comunicação do SAF-T passou a ser feito até ao dia 12 do mês seguinte ao da faturação.
Ao utilizar o Vendus poderá ativar a comunicação dos documentos em tempo real, ativar o envio automático mensal do SAF-T ou poderá exportar o ficheiro SAF-T e entregar no Portal das Finanças. Se tiver dificuldade, poderá assistir ao vídeo tutorial que explica, passo a passo, como deverá proceder.
O pagamento do IVA pode ser feito até dia 25 de cada mês.
As empresas podem deixar de emitir fatura em papel, caso comuniquem previamente à Autoridade Tributária, e tenham um programa de faturação certificado ou então enviem em tempo real a informação relativa à fatura.
O que muda a partir de agora?
A partir de julho de 2021, é obrigatório por lei identificar os estabelecimentos da empresa em que são emitidas as faturas e restantes documentos relevantes do ponto de vista fiscal.
Terá também de identificar todos os equipamentos utilizados para o processamento dasfaturas e a identificar os distribuidores que venderam ou instalaram o seu programa de faturação.
Deve comunicar à autoridade Tributária as séries de faturação que vai utilizar durante o ano fiscal. Através desta informação, a AT irá atribuir o ATCUD- Código Único do Documento e o QR-CODE, um código de barras, que passam a ter de constar obrigatoriamente nas faturas a partir de janeiro de 2022. Se optar por adotar esta regra ainda em 2021, poderá usufruir de um incentivo fiscal.
A comunicação dos inventários relativos ao ano de 2021 irão apresentar uma nova estrutura. Estes devem ser comunicados até 31 de janeiro de 2022. Nos inventários, devem estar listadas as quantidades disponíveis em stock de cada artigo, produtos e trabalhos em curso.
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Se optar por criar agora a sua conta online no Software de Faturação Certificado Vendus, poderá iniciar rapidamente o processo de adaptação às novas regras de faturação. O software Vendus é acessível, intuitivo e preciso. Através do nosso Centro de Ajuda, poderá aceder a
dicas, tutoriais e vídeos explicativos. Também poderá contactar-nos através de chat, telefone ou mail.