Faltas ao trabalho: saiba o que são e como calcular

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Faltas ao trabalho: saiba o que são e como calcular

Explicamos o que são consideradas faltas ao trabalho, quais as que são classificadas como justificadas e injustificadas, que tipo de faltas  são remuneradas e como calcular as faltas dos colaboradores.

O que são Faltas ao Trabalho?

Os colaboradores da empresa devem respeitar o horário de trabalho estipulado, sendo assíduos e pontuais. Quando não desempenham as suas funções, num horário e local determinados pelas empresas, considera-se que estão a faltar. Se o colaborador faltar algumas horas durante vários dias, esses momentos são somados e considerados faltas ao trabalho.

Tipos de Faltas no Trabalho

As faltas podem ser justificadas ou injustificadas e o número que cada colaborador pode dar depende das razões. No Código do Trabalho estão previstos motivos legítimos para que os colaboradores da empresa possam faltar.

O que são Faltas Justificadas?

Assim, de acordo com o artigo 249.º do Código do Trabalho, as faltas são consideradas justificadas, quando dadas em determinadas circunstâncias. Normalmente, as faltas justificadas são remuneradas, mas podem implicar perda de vencimento, dependendo do motivo da ausência do trabalho.

O colaborador tem de comunicar a ausência do trabalho assim que possível, preferencialmente com 5 dias de antecedência. Como empresa pode pedir provas da justificação do trabalhador, por exemplo, atestado médico ou documentação da escola.

Faltas Justificadas Remuneradas

  • Casamento -  15 dias seguidos;
  • Falecimento de cônjuge ou familiar - 5 dias (cônjuge, pais ou filhos) ou 2 dias (outro familiar);
  • Prestação de provas escolares - dia da prova e anterior (fins de semana e feriados incluídos, no limite máximo de quatro dias por disciplina em cada ano letivo);
  • Assistência a filho - até 30 dias por ano (filhos menores de 12 anos ou filhos com deficiência ou doença crónica) ou até 15 dias (filho maior que 12 anos);
  • Deslocação a estabelecimento de ensino - até 4 horas por trimestre para os pais se deslocarem à escola dos filhos;
  • Representação coletiva dos trabalhadores - faltas permitidas para colaboradores que façam parte de associações sindicais, comissão de trabalhadores ou representantes dos trabalhadores;
  • Candidato a cargo público - faltas permitidas, durante o período legal da campanha eleitoral, com obrigação de comunicar a ausência ao empregador com a antecedência mínima de 48 horas.

Faltas Justificadas não Remuneradas

  • Doença -  dias necessários à recuperação (perde retribuição se beneficiar de um regime de segurança social de proteção de doença);
  • Assistência a neto - até 30 dias consecutivos a seguir ao nascimento de um neto (que habite na mesma casa e seja filho de adolescente inferior a 16 anos);
  • Assistência a membro do agregado familiar - até 15 dias, em caso de doença ou acidente (cônjuge, parente na linha reta ascendente ou no 2.º grau da linha colateral).

É possível evitar a perda de remuneração realizando um acordo entre a empresa e o colaborador, recorrendo a uma destas duas opções:

  • Renúncia a dias de férias em igual número, até ao permitido na duração do período de férias;
  • prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, dentro dos limites previstos no Código do Trabalho.

O que são Faltas Injustificadas?

Se o colaborador faltar ao trabalho, não avisando antecipadamente ou não apresentando uma justificação válida, trata-se de uma falta injustificada, o que permite à empresa despedir com justa causa. De acordo com o artigo 351.º Código do Trabalho, as faltas não justificadas podem originar despedimento com justa causa:

  • a partir do momento em que determinem diretamente prejuízos ou riscos graves para a empresa;
  • atinjam, em cada ano civil, 5 seguidos ou 10 interpolados.

Os atrasos também podem ser considerados faltas injustificadas, quando não é apresentado um motivo válido. A lei determina que o empregador pode suspender parte ou a totalidade do dia correspondente ao atraso:

  • superior a 30 minutos - suspensão da manhã ou tarde;
  • superior a 60 minutos - suspensão da prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho.

Como Calcular Faltas ao Trabalho?

As faltas ao trabalho inválidas ou consideradas injustificadas implicam perda de remuneração. Para saber exatamente qual o valor a descontar no vencimento mensal do colaborador, a melhor forma será identificar o valor hora. Saiba como calcular o valor hora dos colaboradores da empresa.

Após descobrir o valor hora, apenas precisa multiplicar pelas horas do dia e calcular o valor de cada dia. Depois, apenas é necessário somar o valor de cada dia pelo número de faltas.

Por exemplo, se um colaborador receber um salário bruto de 800€ e tiver faltado dois dias por motivos considerados justificados, o cálculo simples poderá ser o seguinte:

800€ (vencimento bruto) / (22 dias de trabalho X 8 horas) = 4,54€ (valor hora)

4,54€ (valor hora) X 8 horas = 36,32€ (valor dia) X 2 (dias faltas injustificadas) = 72,64€

800€ (vencimento bruto) - 72,64€ (dias faltas injustificadas) = 727,36€ (ainda sujeito a descontos e impostos).

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