Saiba o que são diuturnidades e quem tem direito a este complemento, de acordo com o Código do Trabalho. Conheça a remuneração base das diuturnidades por cada ano de trabalho e como efetuar o seu cálculo.
O que são Diuturnidades?
São um complemento à remuneração mensal com o propósito de valorizar a permanência do empregado na empresa ou numa determinada categoria profissional sem possibilidade de promoção. As diuturnidades são baseadas na antiguidade, de acordo com artigo nº 262 do Código do Trabalho.
Quem tem direito a diuturnidades?
O trabalhador só têm direito a diuturnidades se estiver estipulado no contrato individual ou coletivo de trabalho (CCT) ou estabelecido por Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT). Para receber diuturnidades deve permanecer na mesma categoria profissional ou profissão durante um determinado período de tempo, normalmente 3 anos. Se o trabalhador receber acima da tabela de vencimentos referente à sua categoria, não tem direito a diuturnidades. E quando se recebem as diuturnidades? O trabalhador recebe o valor a que tem direito juntamente com o vencimento mensal.
As diuturnidades podem ser retiradas nas seguintes circunstâncias:
- Se o trabalhador mudar de profissão ou categoria profissional;
- Se o trabalhador tiver um vencimento superior ao estipulado nas tabelas de categorias profissionais.
Nota: é possível consultar a tabela de retribuições mínimas na Portaria nº 210/2012 de 12 de Julho.
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Como fazer o Cálculo das Diuturnidades?
Para realizar o cálculo das diuturnidades é necessário consultar o que está estabelecido no contrato de trabalho individual ou Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho, sendo atribuído um determinado valor por cada período de anos específico, com um teto máximo de diuturnidades. Por exemplo:
- após 3 anos de trabalho numa certa categoria profissional, o trabalhador recebe mais X valor;
- após 5 anos de trabalho numa certa categoria profissional, o trabalhador recebe mais X+Y;
- após 10 anos de trabalho numa certa categoria profissional, o trabalhador recebe mais X+Y+Z.
As diuturnidades e outros valores fixados em função da antiguidade fazem parte da remuneração ilíquida. Por isso estão sujeitas às taxas contributivas da Segurança Social. Também são tidas em consideração como base de cálculo de prestação complementar (por exemplo: subsídio de natal) e em situações de indemnização por cessação de contrato de trabalho.