Declarações a entregar em Outubro: cumpra com as obrigações fiscais em 2023!

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Declarações a entregar em Outubro: cumpra com as obrigações fiscais em 2023!

Neste artigo, destacamos as declarações que precisam ser submetidas durante o mês de outubro para que a sua empresa esteja em dia com as suas obrigações fiscais. Evite atrasos e mantenha tudo organizado em conformidade com a Autoridade Tributária!

12 Declarações a entregar em Outubro

1. Comunicação dos elementos das faturas - de acordo com as alterações ao artigo 3.º do Decreto Lei n.º 198/2012, comunicar os elementos das faturas por transmissão eletrónica de dados passou a ser obrigatória para todas as empresas que se encontrem sujeitas às regras de emissão de faturação em território português e pratiquem operações sujeitas a IVA. 9 de outubro é o prazo para a entrega do SAF-T.

2. A Declaração Mensal de Remunerações, contendo informações referentes aos trabalhadores (valor da remuneração sujeita à incidência de contribuições, horas de trabalho e taxa contributiva aplicável), deverá ser enviada por meio de transmissão eletrónica de dados até o dia 10 de outubro de 2023. Saiba como preencher a Declaração mensal de Remunerações.

3. A Declaração Modelo 11 - deve ser enviada por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais - até ao dia 16 de outubro.

4. O envio do Comprovativo de Transmissão de Imóveis (IMT) situados em Portugal, efetuados no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior, deve ser efetuado até ao dia 16 de outubro.

5. A Declaração Modelo 2 (IMI) deve ser enviada pelas entidades fornecedoras de água, energia e serviço fixo de telefones até ao dia 16 de outubro.

6. A submissão eletrónica da Declaração Periódica de IVA mensal e os seus anexos, abrangendo as operações efetuadas em setembro, deve ser realizada até o dia 20 de outubro. Saiba como preencher a declaração periódica de IVA.

7. Caso a empresa tenha realizado transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados-membros, deve entregar a Declaração Recapitulativa de IVA referente a setembro até ao dia 20 de outubro. Saiba como preencher a declaração recapitulativa de IVA.

8. O envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros sujeitos a imposto do selo, praticados no mês anterior, deve ser entregue até ao dia 20 de outubro. Saiba se está isento do pagamento do imposto de selo.

9. As Contribuições CESE - contribuição extraordinária sobre o setor energético (Declaração Modelo 27)  devem ser entregues até ao dia 31 de outubro.

10. As Contribuições CEIF - contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica (Declaração Modelo 28) devem ser entregues até ao dia 31 de outubro.

11. As Contribuições CEFIDM - contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do S.N.S (Declaração Modelo 56) devem ser entregues até ao dia 31 de outubro.

12. A Declaração Modelo 30 - deve ser enviada por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português até 31 de outubro.

Para mais esclarecimentos consulte o Portal das Finanças. A Autoridade Tributária também disponibiliza um documento com todas as Obrigações Declarativas de 2023.

Dicas para cumprir prazos sem problemas

Para assegurar a entrega pontual de todas as declarações do seu negócio, siga estas orientações:

  • Crie um calendário com todas as datas de entrega das declarações e agende com antecedência as tarefas necessárias para se preparar. Utilize preferencialmente um calendário digital, que permite adicionar informações detalhadas sobre as obrigações a serem cumpridas.
  • Organize os seus documentos e mantenha-os num local seguro e de fácil acesso. Separar os documentos necessários para a entrega das declarações com antecedência vai facilitar todo o processo. Consulte as datas legais para arquivar e conservar documentos.
  • Utilize lembretes e alertas no seu telemóvel para saber quando deve entregar as declarações;
  • Procure ajuda profissional se tiver dúvidas sobre a entrega das declarações ou simplesmente se não tiver tempo disponível. Desta forma, garante que as declarações são entregues corretamente e dentro do prazo.

 

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