Descubra as declarações fiscais e obrigações legais que precisa entregar em Junho de 2023. Fique a par de todas as datas e informações importantes para cumprir com as suas obrigações fiscais e evitar multas. De acordo com as alterações ao artigo 3.º do Decreto Lei n.º 198/2012, comunicar os elementos das faturas por transmissão eletrónica de dados passou a ser obrigatória para todas as empresas que se encontrem sujeitas às regras de emissão de faturação em território português e pratiquem operações sujeitas a IVA. 5 de junho é o prazo para a entrega do SAF-T, no entanto, a Autoridade Tributária permite a entrega até ao dia 8 do mesmo mês, sem a incidência de multas. As empresas devem comunicar, por transmissão eletrónica de dados, informações relativas a cada trabalhador: rendimentos e respetivas retenções de imposto, deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês de maio. Este é o prazo limite para entrega da Declaração Periódica de IVA mensal e respetivos anexos, referente a maio. No caso da empresa ter realizado transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados-membros, a Declaração Recapitulativa de IVA deve ser entregue até ao dia 20 de junho pelos sujeitos passivos do regime normal mensal (referente a maio). Valores que tenham sido liquidados em contratos, documentos, títulos ou outros documentos praticados em maio de 2023. Envio do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 (período não inferior a três meses consecutivos).Comunicação dos elementos das faturas - até ao dia 5 de junho
Declaração Mensal de Remunerações - até ao dia 12 de junho
Declaração Periódica de IVA Mensal - até ao dia 20 de junho
Declaração Recapitulativa de IVA - até ao dia 20 de junho
Declaração de Imposto de Selo - até ao dia 20 de junho
Pedido de Restituição de IVA - até ao dia 30 de junho
Outras Declarações e Documentos a entregar em Junho
Em caso de dúvida ou de esclarecimentos mais pormenorizados consulte as obrigações declarativas de 2023, disponibilizadas pela Autoridade Tributária.
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