Estas são as principais declarações que devem ser entregues durante o mês de abril, para cumprir as obrigações fiscais da sua empresa. Lembre-se que se, não entregar determinadas
Declarações a entregar até 5 de abril
Ficheiro SAF-T
Deve comunicar as faturas emitidas no mês anterior junto da Autoridade Tributária. Saiba tudo o que precisa sobre o SAF-T no nosso guia!
Declarações a entregar até 10 de Abril
Declaração Mensal de Remunerações
As empresas devem comunicar, por transmissão eletrónica de dados, informações relativas a cada trabalhador: rendimentos e respetivas retenções de imposto, deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, relativas ao mês de março.
Declarações a entregar até 20 de Abril
Declaração Periódica de IVA Mensal
Este é o prazo limite para entrega da Declaração Periódica de IVA mensal e respetivos anexos, referente a março.
Declaração Recapitulativa de IVA
No caso da empresa ter realizado transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados-membros, a Declaração Recapitulativa de IVA deve ser entregue até ao dia 20 de abril pelos sujeitos passivos do regime normal mensal (referente a março) ou trimestral (1.º trimestre).
Declaração de Imposto de Selo
Valores que tenham sido liquidados em contratos, documentos, títulos ou outros documentos praticados no mês anterior.
Declarações a entregar até 30 de Abril
Pedido de Restituição de IVA
A enviar pelos sujeitos passivos relativamente ao ano civil anterior, desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50 (com início de entrega em março e até 1 de outubro).
Outras Declarações e Documentos a entregar em Abril
Declaração Modelo 2
As entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones devem entregar esta declaração, relativamente ao trimestre anterior.
Declaração Modelo 3
Entrega, por declaração eletrónica de dados, da declaração de rendimentos de IRS e respetivos anexos, durante o mês de abril e até 30 de junho.
Declaração Modelo 11
A ser entregue por notários ou entidades que desempenhem funções notariais, relativamente a atos praticados no mês anterior - a entregar até ao dia 18 de abril.
Declaração Modelo 18
As empresas que emitem vales de refeição e outros títulos de compensação, devem entregar esta declaração durante abril e até ao fim do mês de maio.
Declaração Modelo 22
A Declaração Periódica de Rendimentos deve ser entregue por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC com um período de tributação coincidente com o ano civil (até 31 de maio).
Declaração Modelo 27 (CESE)
Contribuição extraordinária sobre o setor energético, com entrega até 31 de maio.
Declaração Modelo 28 (CEIF)
Entidades com regime de contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica devem entregar esta declaração durant eo mês de abril e até ao dia 2 de maio.
Declaração Modelo 30
Devida pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português - durante o mês de abril e até 2 de maio.
Declaração Modelo 49
Empresas que tenham rendimentos de fontes estrangeiras com atribuição de crédito de imposto por dupla tributação estão obrigadas a entregar esta declaração - durante o mês de abril até 30 de junho.
Declaração Modelo 1074
Entrega por parte dos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, relativamente a aquisições efetuadas durante o ano anterior (até 30 de abril).
Declaração Modelo 54
Empresas residentes ou com estabelecimento estável em território português, que estejam sujeitas à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal (durante o mês de abril e até 31 de maio).
Declaração Modelo 56 (CEFIDM)
Documento para declarar ajustamentos que devam ser efetuados relativamente ao ano anterior, no apuramento da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS (durante o mês de abril e até 2 de maio).
Em caso de dúvida ou de esclarecimentos mais pormenorizados consulte as obrigações declarativas, disponibilizadas pela Autoridade Tributária.
Veja também: