A declaração periódica do IVA é o documento legal que deve ser entregue por todos os sujeitos passivos de IVA, relativo às operações realizadas durante um determinado período de tempo (mensal ou trimestral). Esta obrigatoriedade de entrega online, prevista no artigo 29º do Código do IVA, pretende apurar o imposto liquidado, o imposto suportado com a aquisição de bens e/ou serviços e o respetivo imposto dedutível. Ao apresentar a declaração tem de indicar o crédito existente, o imposto devido e os elementos que serviram de base ao cálculo:
- Dados de Identificação;
- Valor das vendas ou prestações de serviços (base tributável);
- Valor das transmissões e aquisições intracomunitárias;
- Valor das operações isentas de IVA;
- Valor das regularizações de imposto a favor do Estado e do sujeito passivo.
Quais os prazos de Entrega da Declaração Periódica?
Se é sujeito passivo de IVA ou Técnico Oficial de Contas (TOC) deve entregar a declaração periódica de IVA no Portal das Finanças nas seguintes datas:
- até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações (declaração periódica mensal);
- até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações (declaração periódica trimestral) .
Nota: caso falhe os prazos estipulados continua a ser possível entregar a declaração online, no entanto será obrigado a pagar uma coima.
Como preencher a Declaração Periódica de IVA?
Para preencher a declaração periódica mensal ou trimestral de IVA deve seguir os seguintes passos:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- Selecionar Empresas > Cidadãos > Entregar > IVA > Declaração Periódica (ou Declaração Recapitulativa);
- Preencher directamente a declaração no site ou descarregar o ficheiro;
- Validar a informação e corrigir erros;
- Submeter a declaração de IVA.
Nota: Poderá ser necessário atualizar a versão Java do seu computador.
Instruções para preencher a Declaração Periódica de IVA
O Portal das Finanças disponibiliza um guia de preenchimento da declaração periódica de IVA. Ressaltamos alguns pontos importantes:
Quadro 1
Local de identificação através do número de contribuinte. Neste campo também tem de indicar se a declaração está a ser entregue dentro ou fora de prazo.
Quadro 2
Local onde identifica a que mês/trimestre e ano a declaração diz respeito.
Quadro 3
Neste campo seleccione o local de sede (Continente, Açores ou Madeira).
Quadro 4
Caso tenha realizado operações em espaços fiscais diferentes da sede terá de assinalar nos respetivos campos e preencher o anexo R. Aqui também poderá indicar se já apresentou uma declaração recapitulativa para o mesmo período.
Quadro 5
Se não existirem operações tributáveis pode submeter a declaração. Se tiver contabilidade organizada deverá preencher o quadro 20.
Quadro 6
Os campos referentes a bases tributáveis e ao imposto a favor do Estado devem ser preenchidos. Os campos 90, 92 e 93 são preenchidos automaticamente após a inserção destes dados.
Como pagar IVA?
Após submeter a declaração e, caso tenha imposto a entregar ao Estado, deverá obter o documento de pagamento de IVA. Com este documento poderá efetuar o pagamento do imposto nas tesourarias das finanças, nos balcões do CTT ou através do multibanco ou homebanking.
Se proceder ao pagamento fora do prazo está sujeito ao pagamento de coima.