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Abrir atividade nas Finanças: saiba como preencher a declaração


A declaração de início de atividade é um documento que deve ser entregue ao iniciar atividade como trabalhador independente. Saiba como abrir atividade, o que ter em conta no preenchimento da declaração e ainda como cessar a atividade empresarial ou profissional.

Como Abrir Atividade nas Finanças

É possível submeter a declaração de início de atividade online, pelo próprio trabalhador independente ou por um Técnico Oficial de Contas (TOC).

  1. Aceda ao Portal das Finanças e faça login com o NIF e senha de acesso (também pode utilizar o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital);


    menu - todos os serviços

  2. Clique em Todos os Serviços > Início de Atividade > Entregar Declaração;

    entregar-declaracao

  3. Preencha o formulário com todos os dados pedidos (explicamos o que ter em conta mais à frente);

    preencher declaração

  4. Valide a declaração de início de atividade clicando no botão Validar;
  5. No resumo que surgir, verifique se tudo está correto e clique em OK.

Se é uma pessoa singular sem contabilidade organizada, ao clicar em entregar declaração (no passo 2) será automaticamente encaminhado para a declaração simplificada. Neste caso, o contribuinte vai respondendo às questões que lhe são colocadas até concluir o preenchimento.

O formulário interativo também lhe permite pesquisar os códigos de atividade CAE e CIRS ou contar com a ajuda de um assistente para calcular o volume de negócios. No final, são-lhe apresentadas as suas principais obrigações fiscais.

Ainda assim, aconselhamos sempre a consultar de um contabilista ou profissional especializado em contabilidade e fiscalidade, de forma a tirar todas as suas dúvidas.

Caso prefira, pode continuar a apresentar a declaração de forma presencial, em qualquer serviço de Finanças ou Loja do Cidadão.

Dados importantes ao preencher a Declaração de Início de Atividade

Ao submeter a declaração através do Portal das Finanças, algumas informações já estarão pré-preenchidas, como por exemplo a morada fiscal. Basta confirmar se está correta. Outras terão de ser preenchidas no momento. Vejamos as principais.

Atividade exercida (CAE / CIRS)

Em função da atividade ou atividades que vai exercer, terá de indicar um ou mais códigos CAE ou CIRS. Este é um aspeto importante, uma vez que tem implicações na tributação que é aplicada sobre os rendimentos, ou seja, na taxa de imposto a pagar.

Os códigos CAE identificam as atividades económicas desenvolvidas por empresas, mas também por empresários em nome individual (pessoas singulares que obtêm rendimentos empresariais na categoria B do IRS).

Pode consultar todos os CAE existentes em Portugal na lista elaborada pelo Instituto Nacional de Estatística.

Já os CIRS são os códigos que classificam os serviços prestados por trabalhadores independentes e podem ser consultados na tabela a que se refere o art.º 151.º do CIRS.

Além do(s) CAE/CIRS, terá de indicar:

  • a data prevista para o início da atividade (não deve ser anterior ao dia da entrega da declaração, caso contrário, pode ter de pagar uma multa);
  • o valor que estima faturar até ao final do ano;
  • o seu IBAN.

Regime de IVA

O volume de negócios, isto é, o montante que prevê receber até ao final do ano, vai determinar o enquadramento em IVA: regime normal ou regime de isenção.

O valor do IVA é o valor extra que é cobrado aos clientes e, posteriormente, entregue à AT. No entanto, poderá estar isento de cobrança e pagamento de IVA se:

  • A sua faturação anual for inferior a 14.500€ (15.000€ a partir de 2025), segundo regime de isenção do artigo 53.º do Código do IVA;
  • A sua atividade estiver inserida no artigo 9.º do Código do IVA, como acontece, por exemplo, com algumas profissões liberais. Neste caso, a isenção aplica-se, independentemente do seu rendimento anual.

É possível, ainda, estar isento de IVA por outras razões. Consulte a lista com os vários motivos de isenção de IVA existentes.

Se não cumprir com nenhum destes requisitos, fica enquadrado no regime normal de IVA.

Regime Simplificado ou Contabilidade Organizada?

Ao abrir atividade, terá de decidir se quer optar pelo regime simplificado ou contabilidade organizada. Saiba que só tem de ter contabilidade organizada se possuir um volume de negócios anual igual ou superior a 200 mil euros. Nesse caso a declaração terá de ser entregue por um contabilista certificado.

Se não escolher nenhum regime, fica automaticamente inscrito no regime simplificado.

Como Obter o Comprovativo de Início de Atividade

Para obter o comprovativo de entrega da Declaração de Início de Atividade, basta aceder ao Portal das Finanças e:

  • Fazer login com NIF (número de contribuinte) e senha de acesso;
  • Selecionar Todos os Serviços > Início de Atividade > Obter comprovativo;

    obter declaração
    obter comprovativo

  • Na nova janela, premir na seta descendente para abrir a respetiva Declaração;
  • Imprimir ou guardar a Declaração de Início de Atividade.

Como Cessar Atividade no Portal das Finanças

Se deixar de exercer atividade independente, deve informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no prazo de 30 dias. Para isso terá de submeter a declaração de cessação de atividade no Portal das Finanças: Todos os Serviços > Cessação de Atividade > Entregar Declaração.

cessar atividade

Em alternativa, pode dirigir-se a um balcão das finanças e apresentar a Declaração de Cessação de Atividade presencialmente.

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