Conheça as datas mais relevantes em termos de obrigações fiscais para o 3.º trimestre do ano, tanto para trabalhadores independentes como para empresas.
4 Datas Importantes para Trabalhadores Independentes
Estas são as datas específicas a que tem de estar atento se tem atividade aberta como trabalhador independente:
1. Contribuições para a Segurança Social
Os trabalhadores independentes devem proceder ao pagamento das contribuições para a Segurança Social até ao dia 20 dos meses de julho, agosto e setembro. Saiba como aceder à Segurança Social Direta para entregar a declaração trimestral e proceder aos pagamentos mensais.
2. Declaração Trimestral da Segurança Social
Os trabalhadores independentes têm de entregar uma declaração trimestral com os rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores. Por isso, em julho tem de ser entregue a declaração dos rendimentos obtidos entre abril e junho.Conheça os passos para entregar a declaração trimestral à Segurança Social.
3. Declaração Periódica e Pagamento do IVA
Os trabalhadores independentes que não se enquadram no regime de isenção de IVA têm de entregar a declaração periódica de IVA. Normalmente, estão sujeitos ao regime normal trimestral, ou seja, no terceiro trimestre do ano, têm de entregar a declaração periódica até ao dia 31 de agosto e fazer o respetivo pagamento dos valores apurados até ao dia 25 de setembro. A Autoridade Tributária (AT) simplifica o processo através do IVA automático, com o pré-preenchimento da declaração periódica. Para usufruir desta funcionalidade não pode ter contabilidade organizada e não pode residir fora do país, entre outros requisitos. Consulte o documento da AT sobre o IVA automático.
4. Pagamento por Conta (IRS)
Os trabalhadores independentes que não façam retenção na fonte dos recibos emitidos, têm de efetuar pagamentos por conta ao longo do ano. 31 de julho é o primeiro momento para esse pagamento. Saiba mais sobre o pagamento por conta.
6 Datas Importantes para as Empresas
Durante o 3.º trimestre do ano, existem alguns compromissos fiscais e respetivos prazos que a sua empresa não pode falhar, nomeadamente:
1. Declaração Mensal de Rendimentos
Esta declaração contém informações dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais. Deve ser entregue no portal DMR mensalmente: até ao dia 10 do mês de julho, dia 31 de agosto e dia 11 de setembro (declaração sempre relativa ao mês anterior). Saiba como preencher devidamente a Declaração Mensal de Rendimentos.
2. Comunicação de Faturas e Ficheiro SAF-T
Os elementos das faturas devem ser comunicados por transmissão eletrónica de dados, no site da Autoridade Tributária pelas pessoas coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. O prazo limite para esta comunicação é o dia 8 de cada mês (por exemplo, entrega a 8 de setembro relativo ao mês de agosto). Saiba tudo o que precisa sobre o SAF-T no nosso guia!
3. Declarações e Pagamentos de IVA
Existem vários documentos e respetivos pagamentos relacionados com o Imposto sobre o Valor acrescentado (IVA):
- A Declaração Periódica de IVA, que deve ser enviada mensal ou trimestralmente consoante o regime adotado pela empresa. Se entregar o IVA mensalmente tem de o fazer até ao dia 11 de julho, 31 de agosto e 12 de setembro. Caso esteja sob o regime trimestral de IVA tem até ao dia 31 de agosto para entregar a declaração (Saiba como preencher a Declaração Periódica de IVA).
- Declaração Recapitulativa de IVA, que deve ser entregue pelos sujeitos passivos do regime normal mensal ou regime trimestral (no caso de terem sido realizadas transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados-membros) e pelos que estão isentos ao abrigo do artigo 53.º e que tenham efetuado prestações de serviço noutros Estados-membros. 20 de julho, 31 de agosto e 20 de setembro são os prazos limites que tem de cumprir. Explicamos como pode preencher bem a Declaração Recapitulativa do IVA.
- O pagamento de IVA apurado nas declarações periódicas mensais, deve ser realizado até ao dia 25 de julho, 31 de agosto e 25 de setembro. Se estiver no regime trimestral do IVA, 31 de agosto é o prazo para pagar os valores apurados na declaração do 2.º trimestre do ano.
4. Informação Empresarial Simplificada (IES)
Esta declaração anual obrigatória para as empresas e para os empresários com contabilidade organizada, criada em 2007 e integrada no Programa Simplex do Governo, tem de ser entregue até ao dia 15 de julho. Conheça a resposta às principais dúvidas sobre a IES.
5. Declaração e Pagamento de Imposto de Selo
O envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) deve ser realizado por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documentos, títulos ou outros sujeitos a imposto do selo, praticados no mês anterior. Assim, durante o 3.º trimestre do ano tem de entregar esta declaração até ao dia 15 de julho, 31 de agosto e 15 de setembro. Já o pagamento do imposto de selo pode ser feito até ao dia 20 de julho, 31 de agosto e 20 de setembro.
6. Pagamento do Imposto Único de Circulação
Se a empresa detém veículos automóveis tem de proceder ao pagamento do IUC, durante os três meses do trimestre.