O SAF-T é um arquivo digital que fornece informações financeiras e fiscais à Autoridade Tributária, com o objetivo de aumentar a transparência, facilitar a fiscalização e prevenir fraudes fiscais. Este guia foi elaborado para esclarecer dúvidas sobre o SAF-T, para que se possa preparar para o envio deste arquivo em 2024.
O que é o Ficheiro SAF-T?
O SAF-T (abreviatura para Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese version) é um ficheiro standard, na linguagem XML, que permite exportar documentos de um determinado período de tributação, para comunicação à Autoridade Tributária.
Que tipos de SAF-T existem?
A lei fiscal portuguesa contempla dois tipos de SAF-T com propósitos diferentes: SAF-T de Faturação e SAF-T de Contabilidade. Continue a ler que explicamos de seguida de que trata cada tipo de SAF-T!
SAF-T de Faturação
O SAF-T de Faturação é um ficheiro simplificado, com base na faturação da empresa e que deve ser enviado mensalmente à Autoridade Tributária. Para além de todas as informações fiscais relacionadas com a empresa (produtos, serviços e faturação mensal), são exportados todo o tipo de documentos emitidos pela empresa, nomeadamente:
- Dados da Empresa: nome, morada, cidade, país, contribuinte, email e site.
- Dados dos Clientes: nome, morada, cidade, país e contribuinte (de todos os clientes, mesmo que não tenham sido emitidas faturas).
- Dados dos Produtos/Serviços: designação e tipo de todos os produtos ou serviços.
- Dados de Faturação: faturas, recibos, notas, notas de crédito, notas de débito, notas de encomenda, notas de devolução, guias de remessa e transporte e outros documentos emitidos no período em questão, mesmo que tenham sido cancelados.
Criado pela Portaria n.º 321-A/2007, de 26/03 e obrigatório desde 2008, tem de ser emitido de acordo com a estrutura de dados definida na mesma portaria, entretanto alterada pela Portaria n.º 1192/2009, de 08/10. Após as alterações a julho de 2017, este ficheiro deve ser exportado na versão SAF-T PT 1.04.
SAF-T de Contabilidade
O SAF-T de Contabilidade é um ficheiro completo, baseado nos dados contabilísticos da empresa. Normalmente, é exportado e enviado à Autoridade Tributária sempre que esta o solicite, no processo de realização de uma auditoria.
Este ficheiro - SAF-T de contabilidade - vai entrar em vigor em 2025 e vai permitir à Autoridade Tributária, pré-preencher a IES (Informação Empresarial Simplificada). Inicialmente este ficheiro deveria ser entregue até em 2024, mas foi novamente adiado, o que significa que as empresas têm mais tempo para se preparar para esta obrigação.
Quem tem de entregar o SAF-T de Faturação?
As empresas, que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas em território português, estão obrigadas a entregar o SAF-T de faturação às Finanças. A comunicação do ficheiro SAF-T de faturação é obrigatória e pode ser efetuada das seguintes formas:
- Comunicação de documentos em tempo real;
- Ativação do envio mensal automático do SAF-T;
- Exportação do ficheiro SAF-T para entrega no Portal das Finanças.
Qual a data limite de envio do SAF-T de Faturação?
A partir de janeiro de 2024 a data limite de entrega do SAF-T de faturação passa a ser o dia 5 do mês seguinte àquele a que diz respeito. Em 2023, foi permitido excecionalmente entregá-lo até ao dia 8.
Como submeter o SAF-T de faturação através do Vendus?
É possível submeter o SAF-T das seguintes formas:
- Ativando a comunicação em tempo real;
- Ativando o envio mensal automático do SAF-T;
- Exportando o SAF-T da sua conta e submetendo no portal do E-fatura;
- Criando acesso ao contabilista para que este possa exportar o ficheiro e submetê-lo.
O Vendus valida automaticamente o ficheiro SAF-T, não sendo necessário recorrer a validador externo. Conheça o potencial do software de faturação certificado Vendus, simples e intuitivo de utilizar e que se adapta ao seu negócio. Consulte os planos acessíveis do Vendus!