O Contrato de Trabalho a Termo Incerto possibilita a contratação de trabalhadores para funções específicas, durante um período de tempo indeterminado. Difere do contrato a termo certo, pois não tem uma data de término, mantendo-se ativo enquanto as necessidades que suscitaram a contratação existirem.
De acordo com o Código do Trabalho, as empresas podem contratar a termo incerto nas seguintes situações:
- substituição temporária de um trabalhador;
- atividades sazonais ou acréscimo excecional de trabalho;
- tarefa ocasional ou serviço temporário;
- execução de obras, projetos ou outras atividades temporárias.
O contrato a termo incerto não tem uma duração estabelecida, depende do tempo necessário para execução e conclusão das atividades que motivaram a contratação (ou substituição de trabalhador).
Período Experimental
O período experimental nos contratos de trabalho a termo incerto tem a seguinte duração:
- 15 dias para contratos a termo certo de duração inferior a seis meses e nos contratos a termo incerto cuja duração se preveja não vir a ser superior àquele limite;
- 30 dias para contratos de duração igual ou superior a seis meses.
No período experimental, tanto o trabalhador como o empregador podem terminar a relação laboral, ou seja, não há direito a compensação monetária por término do contrato.
Rescisão do Contrato a Termo Incerto
O empregador deve comunicar, por escrito, o desejo de rescindir o contrato. A antecedência mínima para o fazer é a seguinte:
- Contrato Inferior a 6 meses – 7 dias de antecedência;
- Contrato entre 6 meses e 2 anos – 30 dias de antecedência;
- Contratos com mais de 2 anos - 60 dias de antecedência.
Elementos do Contrato a Termo Incerto
O contrato de trabalho a termo incerto deve conter, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho, os seguintes elementos:
- A identificação do trabalhador e da empresa;
- O local de trabalho e horário de trabalho;
- A data de início do contrato;
- Descrição das funções a desempenhar;
- Indicação dos prazos de período experimental;
- Os prazos de aviso prévio em caso de cessação do contrato;
- O valor e a periodicidade da remuneração e outros prémios incluídos;