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Como pagar impostos em Portugal e a partir do estrangeiro


Existem diversos impostos em Portugal que devem ser pagos para ter tudo em ordem perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Mas mais importante do que saber quais são os impostos diretos ou indiretos que deve pagar, é importante cumprir os prazos estabelecidos e saber exatamente quais os procedimentos que deve ter em conta no momento do pagamento, quer esteja em Portugal ou necessite, por alguma razão, de pagar impostos no estrangeiro.

Como Pagar Impostos em Portugal

É possível efetuar o pagamento de impostos de diferentes formas, o que facilita manter as obrigações fiscais em dia. Assim, existem as seguintes opções de pagamento de impostos em Portugal:

Débito Direto

O débito direto é ideal para pagamentos regulares, com imensas vantagens para o contribuinte:

  • sem custos de adesão;
  • pedido pode ser feito num serviço local de Finanças ou diretamente no Portal das Finanças em Cidadãos ou Empresas > Serviços > Débito Direto > Pedido de Adesão;
  • gestão e cancelamento de pagamentos de forma simples, em Cidadãos ou Empresas > Serviços > Débito Direto > Gerir Autorizações;
  • cumprimento de obrigações sem esquecimentos, evitando, assim multas e coimas por atrasos de pagamento;
  • praticidade no pagamento, sem necessidade de deslocação a um serviço local.

Para concluir o processo de adesão é necessário que o IBAN utilizado seja confirmado pela Autoridade Tributária (AT). Pode consultar o IBAN em Serviços > A minha Área > Posição Integrada > Informação Cadastral > IBAN. Para mais informações sobre pagamento de impostos por débito direto, pode consultar o guia de utilização disponível no Portal das Finanças.

Multibanco

Efetuar o pagamento de impostos por multibanco é bastante simples, apenas é necessário deslocar-se a um ATM com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT:

  • insira o cartão bancário e respetivo código;
  • selecione a opção “Pagamentos ao Estado”;
  • siga as instruções apresentadas.

Homebanking

Sem sair do conforto de casa ou escritório, pode utilizar um smartphone, tablet ou computador para pagar os impostos:

  • aceda ao site oficial da sua entidade bancária;
  • siga as instruções para realizar pagamentos;
  • utilize a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT.

MB Way

A partir do telemóvel ou outro dispositivo com acesso à internet, é possível efetuar o pagamento de impostos por MB Way. Para isso, é necessário que o ícone MB Way esteja visível nos documentos de cobrança de imposto e também precisa de instalar e ativar o serviço MB Way no dispositivo que vai utilizar.

Pode fazer o download na APP Store ou no Google Play e se precisar de informações mais concretas consulte o site MB Way.

Locais Autorizados

Continua a ser possível realizar o pagamento dos impostos da forma tradicional, ou seja, deslocar-se a uma repartição das finanças ou balcão CTT. É aconselhado realizar o pagamento através de cartão bancário, mas é possível utilizar dinheiro ou mesmo cheque. Em dinheiro apenas pode pagar até 500 euros. Se optar por pagar com cheque este tem de ser preenchido da seguinte forma:

  • cruzado e emitido à ordem de IGCP, E.P.E. ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (pagamento nas Finanças);
  • cruzado e emitido à ordem de Correios de Portugal (pagamento nos CTT);
  • ter a referência de pagamento;
  • ter o número de identificação fiscal (NIF) do devedor;
  • estar datado com o dia do pagamento ou um dos dois dias imediatamente anteriores;
  • mencionar “Pagamento de Impostos”.

Como Pagar Impostos a partir do Estrangeiro

Se pretende efetuar pagamentos de impostos em Portugal a partir do estrangeiro, pode fazê-lo por débito direto, transferência bancária ou, em alternativa, por MB Way. Vamos explicar em detalhe como se pode pagar impostos dentro dos prazos por estas vias.

Débito Direto

Para optar pelo débito direto, a conta bancária de onde pretende fazer os pagamentos tem de ser de um banco localizado num dos países da Área Única de Pagamentos em Euro (SEPA): os Estados-Membros da União Europeia, Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, San Marino, Suíça e Vaticano.

Se a conta bancária não for portuguesa, a titularidade terá de ser confirmada previamente pela Autoridade Tributária (AT), através do envio de um comprovativo emitido pela sua Entidade Bancária que confirme a titularidade da conta para o email dsrc-dga@at.gov.pt. O pagamento por débito direto não tem nenhum custo, ao contrário da transferência bancária internacional.

Transferência Bancária

Se optar pela transferência bancária, é importante que forneça a seguinte informação à sua entidade bancária para efetuar os pagamentos de impostos a partir do estrangeiro:

  • Nome do credor: Autoridade Tributária e Aduaneira - NIF: 600 084 779;
  • N.º da conta bancária: 83 69 27;
  • N.º do IBAN: PT50 0781 0019 0000 0008 36927;
  • Nome do banco: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.
  • Código SWIFT: IGCPPTPL;
  • O seu número de identificação fiscal - NIF - constante do documento de pagamento;
  • referência para pagamento: A cada referência corresponde um número específico para pagamento, que consta no referido documento.

MB Way

Uma forma prática e rápida de pagar impostos é através do MB Way. Assim, para pagar impostos a partir do estrangeiro, apenas necessita de um telemóvel com subscrição numa operadora de comunicações estrangeira, com cartão bancário associado a esse número e com conta sedeada numa instituição bancária portuguesa.

Impostos que tem de Pagar em Portugal

No momento em que existem rendimentos obtidos em Portugal, é necessário pagar impostos. Estes são os principais impostos que poderá ter de pagar:

  • IVA - o Imposto de Valor Acrescentado incide sobre o consumo e varia consoante o produto, serviço ou atividade (saiba mais sobre as taxas de IVA em Portugal);
  • IRS - Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (particulares);
  • IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (empresas);
  • Imposto de Selo - imposto sobre o consumo, aplicado em atos que não estão sujeitos ao pagamento do IVA;
  • IUC - o imposto único de circulação é pago anualmente, no mês em que o veículo foi matriculado;
  • ISV - o imposto sobre veículos é um valor pago no momento de compra de um veículo, normalmente incluído no valor final.
  • IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, incide sobre prédios e construções e reverte a favor dos municípios;
  • IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, incide sobre as transmissões do direito de propriedade sobre bens imóveis situados em Portugal;
  • IABA - Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas;
  • ISP - Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos;
  • IT - Imposto sobre o Tabaco.