Emitir e comunicar Documentos de Transporte à Autoridade Tributária é uma obrigação sempre que enviar ou transportar bens de circulação. Exclui-se desta obrigação o transporte dos bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária resultante da sua própria produção.
Como comunicar as Guias de Transporte à AT?
Tem de comunicar os documentos de transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira em tempo real, antes das mercadorias serem distribuídas. No momento do transporte, deverá circular com o código que foi atribuído a cada documento, para que o possa apresentar em caso de fiscalização.
É possível emitir documentos de transporte utilizando uma das seguintes formas:
Meios Informáticos
Se emite os documentos de transporte por via eletrónica, programa de faturação certificado (como o Vendus) ou software criado internamente pela empresa, deve comunicar os mesmos por transmissão eletrónica de dados, em tempo real (por exemplo, envio de SAF-T).
Portal das Finanças
Se utiliza o Portal das Finanças, os documentos de transporte são automaticamente comunicados.
Papel Tipográfico
Se emite guias de transporte manuais em papel tipográfico, deve comunicar os dados através do serviço telefónico (hora, data, últimos 4 dígitos do número do documento de transporte e NIF do adquirente) e inserir os restantes elementos até ao 5º dia útil no Portal das Finanças.
{banner}
Como comunicar os Documentos de Transporte em Tempo Real no Vendus
Criar utilizador no Portal das Finanças
- Aceda ao portal das Finanças e entre na sua conta;
- Clique em Empresas > Outros Serviços > Gestão de Utilizadores > Criar um Utilizador;
- Configure os dados;
- Selecione as opções autorizadas;
- Submeta os dados.
Configurar Utilizador no Vendus
Dirija-se a Boffice > Autoridade Tributária > Configuração.
Em Dados de Acesso AT introduza os dados que criou na AT e clique em Gravar.
Em Comunicação em Tempo Real ative a funcionalidade para Transportes. Poderá também ativar para os restantes documentos (Faturação).
Quais os elementos obrigatórios nos Documentos de Transporte?
É obrigatório inserir os seguintes dados nos documentos de transporte:
- Nome, firma ou denominação social do remetente dos bens;
- Domicílio ou sede do remetente dos bens;
- Número de identificação fiscal do remetente dos bens;
- Nome, firma ou denominação social de quem adquire os bens;
- Denominação social de quem adquire os bens;
- Morada de quem adquire os bens;
- Número de identificação fiscal do destinatário (no caso de ser sujeito passivo de IVA);
- Designação comercial dos bens (indicando as quantidades);
- Locais de carga e descarga;
- Data e hora do início do transporte.
Se optar por emitir os documentos de transporte em papel, deve acrescentar dados identificativos da tipografia (designação social, sede e número de identificação fiscal) e numeração.
Veja também: