Código Laboral de Cabo Verde: guia prático para empregadores

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Código Laboral de Cabo Verde: guia prático para empregadores

O código laboral de Cabo-verde rege as relações de trabalho no país. Este guia prático foi elaborado para elucidar os empregadores acerca dos principais pontos deste código, para que possam cumprir as suas disposições de forma eficaz.

Contratos de Trabalho

Os contratos de trabalho são a base de qualquer relação entre empregador e colaborador, pois, estabelecem as condições do trabalho, nomeadamente salário, funções, horário de trabalho e outros aspetos importantes. Estes são os elementos essenciais que os contratos de trabalho devem conter em Cabo-verde:

  • data do contrato,
  • local do trabalho;
  • categoria profissional;
  • remuneração;
  • outras informações relevantes que não sejam invalidadas pela lei em vigor.

O código laboral Cabo-verdiano admite a celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado ou sem prazo e contratos a termo certo ou termo incerto.

A contratação a termo, certo ou incerto, é apenas admitida nas situações expressamente previstas na lei, nomeadamente satisfação de necessidades temporárias da empresa, constituição de novas empresas ou criação de novospostos de trabalho.

Horário de trabalho e Salários

Em Cabo-verde o período normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, o limite diário pode ser aumentado até 4 horas e o semanal até 60 horas.  No entanto, se empregar jovens, o horário de trabalho não pode exceder 7 horas por dia ou 38 horas por semana, embora possa alargado em situações especiais, como trabalho intermitente ou para formação do trabalhador.

O período salarial não pode exceder 31 dias e o salário deve ser pago no último dia útil. O pagamento deve ser efetuado em moeda nacional, salvo acordo em contrário entre as partes devido a acordos coletivos ou regulamento da própria empresa. Relativamente a horas extra, estas devem ser pagas com remuneração não inferior a 50% do salário normal.

Como empregador não pode fazer deduções do salário, exceto aqueles estabelecidos por lei (desde que não excedam um terço do vencimento):

  • financiamento da previdência social (INSS);
  • deduções determinadas por uma decisão final do tribunal;
  • indemnização devida pelo empregado ao empregador por causa de um dano determinado pelo tribunal;
  • multas impostas como sanção disciplinar;
  • preço de refeições efetuadas no local de trabalho;
  • uso de telefones ou serviços da empresa que o colaborador solicitar;
  • subsídios ou adiantamentos.

    Trabalho Noturno

    A lei cabo-verdiana também contempla o trabalho noturno e a respetiva compensação. Assim, é considerado trabalho noturno das 22h às 6h do dia seguinte. Cada empregador é responsável por definir o local de trabalho e as funções que podem ser desempenhadas durante o período noturno. Também faz parte das competências do empregador informar o trabalhador sobre as consequências do trabalho noturno na saúde e bem-estar, bem como medidas de proteção tomadas pelo empregador para garantir a saúde física e mental do trabalhador.

    Os colaboradores que efetuam trabalho noturno têm direito a uma compensação de 25% do salário básico. O montante mencionado também é devido durante a licença anual, licença por doença ou acidente ou em períodos de mudança temporária para um trabalho de tempo diurno decidido pelo empregador. As horas extras para os trabalhadores noturnos não podem exceder 7 horas por semana.

    Férias e Subsídio de Férias

    Os colaboradores têm direito a 22 dias de férias anualmente. Se o contrato tiver uma duração inferior a um ano, as férias anuais devem ser proporcionais à duração do contrato de trabalho. A licença anual não utilizada pode ser transferida para o ano seguinte, desde que as partes concordem ou se a não transferência puser em perigo o trabalhador ou a empresa.

    A data das férias deve ser estabelecida por um acordo entre o empregador e o empregado. Se não for possível chegar a um acordo, o empregador pode estabelecer um calendário anual de férias após consultar os delegados sindicais.  As férias podem ser gozadas em dois períodos, desde que as partes assim o acordem.

    A remuneração pela licença anual a que o trabalhador deve ser igual à que receberia se estivesse a trabalhar normalmente. Os trabalhadores têm direito a receber compensação em vez de férias anuais, se o contrato de trabalho for rescindido antes que um trabalhador possa gozar as férias anuais.

    Rescisão de Contrato

    Existem alguns procedimentos que devem ser realizados no caso de querer rescindir o contrato com um colaborador. De forma geral, os empregadores só podem rescindir o contrato se existir justa causa, por exemplo, razões económicas ou de mercado ou ainda através de um processo disciplinar, que implica uma acusação formal. Estas são as principais razões para um despedimento por justa causa:

    • Desobediência ilegítima a ordens dadas por funcionários de alto escalão;
    • Praticar, dentro da empresa, delitos que sejam prejudiciais à economia nacional ou aos interesses ou bens morais da própria empresa ou dos trabalhadores;
    • Provocação repetida de conflitos com outros funcionários ou terceiros;
    • Fornecer o trabalho em estado de embriaguez, particularmente quando repetido;
    • Falta de cumprimento das regras de higiene e segurança no trabalho;
    • Negligência grave em executar bem o trabalho e a repetida falta de padrões de zelo e diligência na prestação do serviço;
    • A ausência injustificada do trabalho ao determinar danos ou sérios riscos para a empresa ou a conduta manifestamente indisciplinada;
    • Dez ausências consecutivas ou vinte faltas interpoladas injustificadas, durante doze meses, independentemente do dano ocasionado.
    • A inaptidão do trabalhador para as funções normalmente exercidas repetidamente
    • A inadequação do trabalhador para as tarefas para as quais ele foi contratado.

      Direitos Gerais dos Trabalhadores em Cabo-Verde

      Resumidamente, qualquer trabalhador beneficia de um conjunto de direitos em Cabo-verde, nomeadamente:

      • limite de 8 horas de trabalho diário e 44 horas semanais;
      • 22 dias úteis de férias anuais remuneradas;
      • pagamento das horas extraordinárias prestadas;
      • licença de maternidade e paternidade;
      • salário mínimo estipulado legalmente;
      • igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego;
      • condições de saúde e segurança no trabalho adequadas;
      • prestação de segurança social: assistência médica e medicamentosa, subsídio de doença e reparação de acidentes de trabalho; subsídio de maternidade; pensão de reforma por velhice;
      • subsídio de desemprego, com exceção dos trabalhadores domésticos e trabalhadores de empresas abrangidas pelo Regime Especial de Micro e Pequenas Empresas;
      • Liberdade de filiação a um sindicato ou associação da sua escolha, de exercício do seu direito à greve;
      • ser tratado com urbanidade, respeito e consideração pelo empregador e pelos superiores hierárquicos;
      • promoção profissional, de acordo com o regime de acesso estabelecido para a carreira profissional em que se integra;
      • Não sofrer tratamento discriminatório, em razão do sexo, cor da pele, origem social, religião, convicções ideológicas ou políticas, filiação sindical, orientação sexual, gravidez ou amamentação;
      • Não ser obrigado a executar trabalho forçado;
      • Não ser despedido sem justa causa.

        Alterações ao Código Laboral em 2023

        Em 2023 foram aprovadas alterações ao Código Laboral pelo Parlamento Cabo-verdiano (Lei XX/2023 de 24 de março), com o intuito de promover a equidade nas questões relacionadas à responsabilidade parental. Uma das principais alterações prende-se com a licença de maternidade de 90 dias para a mãe, enquanto o pai tem direito a uma licença obrigatória de dez dias úteis, a serem utilizados imediatamente após o nascimento da criança. Para além disto, a mãe trabalhadora tem direito a duas horas de dispensa por dia, durante os primeiros seis meses após o parto, para amamentação, podendo ser divididos em dois períodos.

        Esta alteração também estabelece que, em caso de morte ou incapacidade física ou mental da mãe não trabalhadora, durante os 120 dias imediatamente após o parto, o pai terá os mesmos direitos reservados à mãe, incluindo o período de licença.

         

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